Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 131.º

EM VIGOR
Âmbito Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP807/13.9GAVFR.P104-06-2014JOSÉ CARRETO

    TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Em face do que dispõe o art. 170º n.º 1 do CE, na redação dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro (em vigor desde 1/1/2014), a taxa de álcool no sangue relevante é o valor apurado em resultado da dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico ao valor registado pelo aparelho de medição. II – Se, por virtude desse facto, a conduta do arguido passou a cons

  • TRP4/13.3GTPRT.P230-04-2014JOSÉ CARRETO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DIREITO AO RECURSO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · IGUALDADE DECISÓRIA

    I - Sendo um facto acusado como crime e verificando-se que constitui contraordenação, o tribunal ad quem pode e deve dela conhecer, não podendo considerar-se decisão-surpresa pois que lhe foi dada a possibilidade de sobre ela se pronunciar, como ao recorrer sabe que pode ser essa a decisão. II - O direito ao duplo grau de jurisdição traduz-se no reexame da questão por órgãos jurisdicionais distin

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.