Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 75.º

EM VIGOR
Vias reservadas a automóveis e motociclos É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos. SUBSECÇÃO V Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais