Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 51.º

EM VIGOR
Contagem das distâncias As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se: a) Do início ou fim da curva ou lomba; b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.