Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL150/15.9Y5LSB.L1-926-11-2015CRISTINA BRANCO

    CONTRA-ORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · PESSOA COLECTIVA · DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

    I – Sobre a questão de saber se, notificada a pessoa colectiva titular do documento de identificação do veículo para identificar o seu condutor, nos termos previstos no n.º 5 do art. 171.º do C. Estrada, e não o tendo feito no prazo aí estabelecido, poderá posteriormente exercer ainda essa faculdade, designadamente em sede de impugnação judicial das sanções aplicadas, identificam-se, na jurisprudê

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.