Artigo 78.º
EM VIGOR[...]
1 - Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas.
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3 - Nas pistas destinadas a velocípedes, é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelem reboque, exceto se o conjunto não exceder a largura de 1 m.
4 - Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.
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