Artigo 164.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência ou de socorro, justifiquem a remoção.
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
a) ...
b) ...
c) Em passagem de peões ou de velocípedes sinalizada;
d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - As taxas são devolvidas caso não haja lugar a condenação.