Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 164.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência ou de socorro, justifiquem a remoção. 2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização: a) ... b) ... c) Em passagem de peões ou de velocípedes sinalizada; d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis; e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - As taxas são devolvidas caso não haja lugar a condenação.