Artigo 5.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem proceder à recolha de todos os elementos necessários ao preenchimento dos documentos estatísticos relativos aos acidentes de viação, bem como proceder ao respetivo envio, preferencialmente através de meios eletrónicos, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.»