Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 25.º

EM VIGOR
Velocidade moderada 1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes; b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados; c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações; d) Nas zonas de coexistência; e) À aproximação de utilizadores vulneráveis; f) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais; g) Nas descidas de inclinação acentuada; h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida; i) Nas pontes, túneis e passagens de nível; j) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência; l) Nos locais assinalados com sinais de perigo; m) Sempre que exista grande intensidade de trânsito. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP305/15.6GAVLC.P126-10-2022MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE HOMICIDIO NEGLIGENTE · CRIME EM ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DO DANO MORTE

    - Não pode ser imputada a um peão que atravessa a via pela passadeira a passo apressado qualquer culpa quanto ao seu atropelamento. - No caso vertente, mostra-se adequado fixar a indemnização pelo dano da morte em 70.000 euros.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.