Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Hierarquia entre prescrições 1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito. 2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte: 1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via; 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável; 3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos; 4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais; 5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias. 3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito. CAPÍTULO II Restrições à circulação