Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 57.º

EM VIGOR
Proibição de trânsito 1 - Não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000.