Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA · CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DA PENA ACESSÓRIA
I - A norma do artigo 141º, n.º 1, do Código da Estrada, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir abranger apenas as contra-ordenações graves, não é organicamente inconstitucional. II - O momento relevante para se apurar da caducidade da autorização legislativa para
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.