Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 41.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes; e) ... f) ... g) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...