Artigo 41.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes;
e) ...
f) ...
g) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Lei 72/2013
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro