Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 123.º

EM VIGOR
Carta de condução 1 - A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais das categorias de veículos fixadas no RHLC, sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos. 2 - A condução de veículos afetos a determinados transportes pode ainda depender da titularidade do correspondente documento de aptidão profissional, nos termos de legislação própria. 3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quem conduzir veículo de qualquer categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500. 4 - Quem, sendo apenas titular de carta das categorias AM ou A1, conduzir veículo de qualquer outra categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de (euro) 700 a (euro) 3500. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.) 8 - (Revogado.) 9 - (Revogado.) 10 - (Revogado.) 11 - (Revogado.) 12 - (Revogado.) 13 - (Revogado.) 14 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ178/22.2PFVNG-A.S125-02-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE REVISÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · ERRO DE DIREITO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - A conduta de um arguido, que conduziu viatura automóvel e é detentor de licença de condução camarária, válida, equiparada à carta de condução de categoria AM, que lhe permitia a condução de veículos ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos, não consubstancia a prática de um crime de condução sem habilitação, mas sim a prática de uma contraordenação. II - Aq

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.