Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 8.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4754/15.1T8MAI.P124-02-2016ÉLIA SÃO PEDRO

    AUTO DE CONTRAORDENAÇÃO · INFRAÇÃO ESTRADAL · NOTIFICAÇÃO

    A forma de notificação ao arguido do auto de contraordenação estradal, para exercer o seu direito de defesa, está regulamentada no artº 176ºCE, não lhe sendo aplicável o artº 113º CPP.

  • TRE99/13-0GFSTB.E118-02-2014JOÃO GOMES DE SOUSA

    DIREITO DE DEFESA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · CUMPRIMENTO

    I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção Europeia dos Direitos do Homem apenas obriga as autoridades nacionais competentes a intervir se a carência de advogado é manifesta ou se estas forem informadas por qualquer outra forma de uma falta da defesa. II - Não há uma carência manifesta de defesa efectiva se uma defesa é apenas discutível ou inadequada por formulação de um juízo post factum,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.