Artigo 38.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)