Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 106.º

EM VIGOR
Classes e tipos de automóveis 1 - Os automóveis classificam-se em: a) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor; b) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor. 2 - Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos: a) De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas; b) De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga. 3 - Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam. 4 - As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE677/13.7GCFAR.E109-09-2014ANTÓNIO JOÃO LATAS

    MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    Se a pretendida modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto não implica qualquer alteração da decisão proferida sobre a questão da culpabilidade (art. 368.º do CPP), a questão da determinação da sanção (art. 369.º do CPP) ou qualquer outra a decidir em resultado do recurso, a impugnação em matéria de facto não deve ser conhecida, por lhe faltar requisito implícito mas essencial – re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.