Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] 1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis. 2 - ... 3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes. 4 - (Anterior n.º 3.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2752/21.5T8AVR.P112-10-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA · PASSEIO · NOITE

    I - Ocorre por culpa exclusiva do respectivo condutor a colisão de um veículo contra a traseira de outro veículo que se encontrava parado em cima de um passeio e apenas com alguns centímetros a ocupar a faixa de rodagem, de noite, sem as luzes ligadas, numa recta, estando o tempo bom e o pavimento seco, e havendo no local postes de iluminação pública. II - Atenta a configuração legal do instituto

  • STJ93/14.3PTFAR.E1.S118-11-2020NUNO GONÇALVES

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.