Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam: a) Confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento; b) Prejudicar a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos; c) Perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução; d) Dificultar, restringir ou comprometer a comodidade e segurança da circulação de peões nos passeios. 4 - ... 5 - ...