Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 174.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Se o pagamento não for efetuado no prazo referido no n.º 3, procede-se à apreensão do veículo, devendo a entidade autuante remeter os documentos apreendidos para a unidade desconcentrada da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública da área onde foi realizada a ação de fiscalização, que asseguram, em colaboração com a ANSR, a interação presencial com os cidadãos no âmbito do processo contraordenacional rodoviário. 6 - ... 7 - ...