Artigo 104.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) ...
c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
Lei 72/2013
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro