Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 104.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º; d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).]