Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Definições legais Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: a) «Autoestrada» - via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal; b) «Berma» - superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem; c) «Caminho» - via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais; d) «Corredor de circulação» - via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afetos a determinados transportes; e) «Cruzamento» - zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível; f) «Eixo da faixa de rodagem» - linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afeta a um sentido de trânsito; g) «Entroncamento» - zona de junção ou bifurcação de vias públicas; h) «Faixa de rodagem» - parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos; i) «Ilhéu direcional» - zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito; j) «Localidade» - zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares; l) «Parque de estacionamento» - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos; m) «Passagem de nível» - local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários; n) «Passeio» - superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem; o) «Pista especial» - via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos; p) «Rotunda» - praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal; q) «Utilizadores vulneráveis» - peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência; r) «Via de abrandamento» - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal; s) «Via de aceleração» - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal; t) «Via de sentido reversível» - via de trânsito afeta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito; u) «Via de trânsito» - zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos; v) «Via equiparada a via pública» - via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público; x) «Via pública» - via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; z) «Via reservada a automóveis e motociclos» - via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em autoestrada e sinalizada como tal; aa) «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos; bb) «Zona de coexistência» - zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG443/22.9GAPTL.G125-02-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLHEITA DE AMOSTRA DE SANGUE · CONSENTIMENTO

    1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência de intervenção em acidente de viação – e do respectivo transporte nessa condição para o hospital, fica não só prejudicada a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, como também fica dispensada a exigência de qualquer consentimento para a realização da colheita do sangue para efeito estrito de exame

  • TRP305/15.6GAVLC.P126-10-2022MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE HOMICIDIO NEGLIGENTE · CRIME EM ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DO DANO MORTE

    - Não pode ser imputada a um peão que atravessa a via pela passadeira a passo apressado qualquer culpa quanto ao seu atropelamento. - No caso vertente, mostra-se adequado fixar a indemnização pelo dano da morte em 70.000 euros.

  • STJ93/14.3PTFAR.E1.S118-11-2020NUNO GONÇALVES

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • TRE503/13.7GEALR.E120-10-2015MARIA LEONOR ESTEVES

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÉMIA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    A consideração, na sentença recorrida, de uma TAS diferente, e para um valor inferior, daquela que havia sido descrita na acusação, não constitui uma alteração não substancial dos factos, ou seja, uma modificação não essencial da factualidade descrita na acusação ou da qualificação jurídica que ali foi indicada, que determinasse a observância do dever de comunicação e da concessão de tempo, se req

  • TRP295/12.7SGPRT.P115-01-2014NETO DE MOURA

    CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · TAXA DE ALCOOLEMIA · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – A jurisprudência dos tribunais superiores estava dividida quanto ao desconto, ou não, do erro máximo admissível aquando do controlo da taxa de alcoolemia. II – A Lei 72/2103, de 3 de Setembro, que alterou o Código da Estrada, tomou partido na querela jurisprudencial e, na alínea b) do n.º 1 do art.º 170º do C. Estrada, prescreve que do auto de notícia passe a constar “o valor registado” e “o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.