Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO DE VEÍCULO · INFRACTOR · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ILISÃO
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 171.º do Código da Estrada, o titular do documento de identificação do veículo está impedido, em sede de impugnação judicial, de socorrer-se da ilisão da presunção - juris tantum se, notificado nos termos e para os efeitos do disposto no artº 134º nº1 do CE para, no prazo de 15 dias, não identificar o autor da contra-ordenação, é considerado responsável pela
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.