Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 86.º

EM VIGOR
Prescrições especiais 1 - O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. SECÇÃO XIV Comportamento em caso de avaria ou acidente