Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoCONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÍMETRO · VALIDADE
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamento, cuja utilização seja aprovada por despacho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, precedida de homologação de modelo pelo Instituto Português da Qualidade (artigos 1º e 14º do Regulamento de fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas)
CRIME DE CONDUÇÃO COM ÁLCOOL · TEOR DE ÁLCOOL NO SANGUE · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL · ERRO DE JULGAMENTO
I - A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool por litro de sangue (art. 81.º, n.º 4, do CEstrada). II- A Portaria 1556/2007, de 10-12, previa para uma TAE entre 0,400 (ou seja, 0,92 g/l) e ≤ 2,000 (ou seja, 4,6 g/l) um EMA (erro máximo admiss
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · APARELHO MEDIDOR · CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO
1. A única forma de se poder assegurar a fiabilidade e exatidão do aparelho medidor de TAS é através das verificações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07/04, efetuadas pelo IPQ, I.P., comprovadas através de pertinente certificado de verificação. 2. Caso tal certificado de verificação se não encontre nos autos, constata-se uma inexistência de prova da TAS. 3. Tal ausência o
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO DOS REGISTOS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se mostre a hipótese contemplada na previsão da norma que determina o cancelamento, o registo da condenação deixa de poder ser considerado em desfavor do arguido, e tal ocorre independentemente da circunstância de se ter ou não procedido prontamente à real efetivação do cancelamento. II. O aproveitamento judicial de informaç
ANTECEDENTES CRIMINAIS · CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO · PROIBIÇÃO DE PROVA
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no caso de as penas em que foi condenado terem sido declaradas extintas, a omissão, na sentença, das datas da extinção de tais penas, por se tratar de um elemento decisivo para aquilatar se as condenações anteriormente sofridas pelo arguido podem ou não ser consideradas e valoradas, atento o disposto no artigo 11º da Lei n.º 3
ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL · CULPA E PREVENÇÃO
A al. b) do n. 1 do artigo 170º do Código da Estrada não interpreta nenhum preceito legal anteriormente vigente, nem existiu qualquer dissídio jurisprudencial sobre norma que concretamente regesse directamente normas legais anteriormente vigentes. Todavia, sobre esta questão dos “descontos” dos EMA (Erros máximos admissíveis), existia, e mantem-se, o “Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoo
E.M.A.
1– Em face da alteração dada ao artº 170º/1-b), do CE, pela Lei 72/2013, de 3/09/2013, e do dever de interpretação das leis de acordo com o princípio da unidade do sistema, impõe-se a dedução da margem de erro ( E.M.A.) para encontrar o valor da taxa de álcool no sangue (T.A.S.) a considerar nos crimes de condução sob o efeito do álcool, sob pena de a sentença incorrer em erro notório na apreciaçã
ALCOOLÍMETRO · APROVAÇÃO · VERIFICAÇÃO · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL
I – Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto é, a realizar todos os anos civis, e cada verificação periódica é válida até ao dia 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização. II – Com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2014, das alterações ao CE, introduzidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, veio estabelecer-se, no artig
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÉMIA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
A consideração, na sentença recorrida, de uma TAS diferente, e para um valor inferior, daquela que havia sido descrita na acusação, não constitui uma alteração não substancial dos factos, ou seja, uma modificação não essencial da factualidade descrita na acusação ou da qualificação jurídica que ali foi indicada, que determinasse a observância do dever de comunicação e da concessão de tempo, se req
ALCOOLÍMETRO · REGULAMENTO · DESCONTO
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e do Mapa Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros a quantificação do desconto a operar está dependente da natureza do controlo de qualidade do aparelho utilizado. Tratando-se de primeira verificação o desconto é de 5%.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DO ARGUIDO · ATROPELAMENTO · PEÃO EMBRIAGADO
Não pode ser assacada responsabilidade na produção de um acidente a um condutor ao qual surge um peão, embriagado, a atravessar em diagonal uma via, em local não destinado ao atravessamento de peões e que se precipita nesse atravessamento sem qualquer cuidado, o qual para mais reage da forma possível, travando e tentando contornar (evitar) o choque.
PREVENÇÃO · PENA DE SUBSTITUIÇÃO · PENA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
O extenso passado criminal do arguido, com onze condenações, duas das quais pela prática de crimes do mesmo tipo legal, demonstra que as anteriores condenações não surtiram efeito na sua ressocialização, faz sobressair as elevadas necessidades de prevenção e impede a aplicabilidade das penas de substituição, nomeadamente a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade ou o regime de permanên
CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
I - Os alcoolímetros medem a TAE e para determinar a TAS é necessário efectuar a conversão entre o valor da TAE e o factor de conversão estabelecido no artº 81º CE que se traduz em um miligrama de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 gramas de álcool por litro de sangue (1mg/L (TAE) = 2,3 g/ L (TAS), valor esse que deve depois ser corrigido para o valor apurado de acordo com as percentag
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÍMETROS · FACTOS RELEVANTES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm de constar aqueles que constituem o objeto do processo, nestes se compreendendo os que integram os elementos típicos do crime imputado ao arguido e os que relevam para a determinação da medida da pena, e não, seguramente, os que respeitam à validade intrínseca dos meios de prova que relevaram para a formação da convicção do tribunal.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · TAXA DE ALCOOLÉMIA · DESCONTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I- Após a publicação da Lei 72/2013 de 3 de Setembro, quando uma infracção for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados, prevalece o valor apurado sobre o valor registado. II- A opção do legislador pela prevalência do valor apurado transforma o mesmo numa verdadeira prova legal ou tarifada. II- A não consideração e não prevalência do valor apurado integra o vício de erro notó
SUCESSÃO DE LEIS PENAIS · TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · NULIDADE
I - A alteração legislativa introduzida no artº 170º do CE pelo DL 72/2013 de 3/9, quanto à taxa de álcool no sangue a apurar, constitui lei nova mais favorável. II - Constitui nulidade por omissão de pronúncia, a não ponderação, na sentença, da aplicação da lei mais favorável, resultante da sucessão de leis penais, que deve ser ponderada e suprida pela 1ªinstância.
ESCOLHA DA PENA · PENA DE MULTA · SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO
I - As considerações genéricas relativas à sinistralidade rodoviária invocadas pelo tribunal a quo, a propósito das necessidades de prevenção geral, nada esclarecem ou adiantam para a opção a tomar pelo juiz entre as duas penas principais previstas no tipo legal do art. 292º do C. Penal, na medida em que são redundantes, por serem válidas para a generalidade dos crimes de condução em estado de em
MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Se a pretendida modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto não implica qualquer alteração da decisão proferida sobre a questão da culpabilidade (art. 368.º do CPP), a questão da determinação da sanção (art. 369.º do CPP) ou qualquer outra a decidir em resultado do recurso, a impugnação em matéria de facto não deve ser conhecida, por lhe faltar requisito implícito mas essencial – re
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · CATEGORIA DE VEÍCULO · NECESSIDADE · DIREITO AO TRABALHO
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é um crime de perigo abstracto. II- Os perigos que essa condução potencia não resultam da natureza e/ou categoria do veículo, mas antes do estado de influenciado pelo álcool de quem assim conduz. III- A proibição de conduzir não pode limitar-se a uma determinada categoria de veículo com motor, devendo abarcar indistintamente quaisquer veí
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.