Lei 72/2013

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Artigo 66.º

EM VIGOR
Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento. SECÇÃO X Trânsito em certas vias ou troços SUBSECÇÃO I Trânsito nas passagens de nível