Artigo 98.º
EM VIGORRegulamentação local
Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local.
TÍTULO III
Do trânsito de peões
Lei 72/2013
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro