Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Se a pretendida modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto não implica qualquer alteração da decisão proferida sobre a questão da culpabilidade (art. 368.º do CPP), a questão da determinação da sanção (art. 369.º do CPP) ou qualquer outra a decidir em resultado do recurso, a impugnação em matéria de facto não deve ser conhecida, por lhe faltar requisito implícito mas essencial – re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.