Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · REGIME DE CUMPRIMENTO
I – A proibição de conduzir não envolve violação do direito ao trabalho. II - A sujeição da pena acessória a restrições violaria a sua natureza e a sua finalidade intrínsecas e, por isso, o seu cumprimento tem de ser contínuo, tal como o é, em geral, o cumprimento das penas, sob pena de preterição do princípio da legalidade.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.