Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 98.º Contagem de prazos não judiciais

EM VIGOR
1 - Os prazos não judiciais fixados no presente Código contam-se, salvo disposição especial, nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, independentemente da natureza da entidade expropriante. 2 - Os prazos judiciais fixados no presente Código contam-se nos termos do disposto no Código de Processo Civil.