Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCAUTELAR · DUP · PROVA TESTEMUNHAL · OMISSÃO DE PRONUNCIA;
I – Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela sua natureza, torna mais demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. Não tendo sido posta em causa a genuinidade e autenticidade da prova documental junta, esta basta para o juízo meramente perfunctório dos requisitos a que alu
EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material. II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a
EXPROPRIAÇÃO – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – RETIFICAÇÃO – NULIDADE – ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - Só se podem qualificar como «manifestos» os erros de cálculo ou os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, para efeitos da admissibilidade da sua retificação ao abrigo do artigo 148º do CPTA/91, quando tais erros “…sejam revelados no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita”. II - Só os erros manifestos, que sejam rev
EXPROPRIAÇÃO · REVERSÃO · LITISCONSÓRCIO
i) O direito à reversão verifica-se quando o bem expropriado não for aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de 2 anos, contado a partir da data da adjudicação (cfr. art. 5.º, nº 1, al. ) do Código das Expropriações de 1999 (CE/99), aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro). ii) Deve ser declarada a reversão dos prédios expropriados, por os mesmos não terem sido aplicados a
EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
1. Na indemnização por expropriação respeitante a arrendamento para comércio, deve atender-se, para além dos danos causados pela paralisação da actividade, necessária para a transferência do estabelecimento, às despesas relativas à nova instalação, incluindo os diferenciais de rendas que o expropriado irá pagar; 2. A lei não oferece um critério sólido que permita contabilizar o prejuízo do arrend
EXPROPRIAÇÃO · ÁREA DA PARCELA CONSTANTE DA DUP
I – Não é no processo de expropriação que cumpre rectificar a DUP. A verificar-se essa necessidade, deve ela ocorrer, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, pela mão da entidade com competência para a sua emissão ou, havendo litígio entre os interessados, através da impugnação do acto administrativo junto dos tribunais administrativos; II – Apesar da expropriação estar limitada ao bem
EMBARGO DE OBRA NOVA · EXPROPRIAÇÃO · VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
I - O embargo de obra nova, seja o embargo de obra nova judicial ou extrajudicial, tem em vista suspender provisoriamente uma obra, cuja execução ofenda o direito de propriedade, singular ou comum, qualquer outro direito real de gozo ou a posse do requerente e cause ou esteja na iminência de lhe causar prejuízos. II - A vistoria ad perpetuam rei memoriam consubstancia uma diligência de produção a
DIREITO DE REVERSÃO. · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. · APLICAÇÃO AO FIM EXPROPRIATIVO. · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I - De acordo com o disposto no art.° 5, n.º 1, alínea a) do CE/99, há direito de reversão "Se no prazo de dois anos, após a data da adjudicação, os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação", ou seja, que no prazo de dois anos, contados a partir da adjudicação, a entidade beneficiária da expropriação não pratique na parcela expropriada (ou em relação a ela) qualqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.