Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO LITIGIOSA · PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AOS ÁRBITROS · PRAZO OBJECTIVAMENTE EXCESSIVO NA PROLAÇÃO DO ACORDÃO
I - Nos processos de expropriação litigiosa, em face do disposto no artigo 50º nº 3 do Código das Expropriações (DL 68/99 de 18.09), só relevam, para efeitos de dispensa de pagamento de honorários dos árbitros, os atrasos «não justificados», isto é, aqueles que, dadas as circunstancias factuais conhecidas no processo, não são razoáveis ou proporcionais ao trabalho desenvolvido, seja porque são obj
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA; · SUJEITO PASSIVO.
I. A contribuição autárquica (CCA) é um imposto sobre o património que incide, em regra, sobre o proprietário do imóvel. II. O sujeito passivo do imposto (CCA) é, em regra, o proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano respectivo (artigo 8.º, nº 1, do CCA). III. A presunção legal estabelecida pelo n.º 4 do artigo 8,° do CCA, só se aplica aos casos em que a Administração Tributária desc
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
I – Tanto a abertura do processo de expropriação por cada um dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, a que alude o art. 39º nº1 do Cod. Exp/99, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18.09, como a apensação de processos prevista no seu nº2, são obrigatórias para as entidades expropriantes, se verificados os respectivos requisitos, aí, também previstos. II – Abertos pela entidade exp
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.