Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 14 Competência para a declaração de utilidade pública

EM VIGOR desde 09/08/2026
1 - Salvo nos casos previstos no número seguinte, é da competência do ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo:a) A declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes;b) A declaração de utilidade pública do resgate, não prevista nos respectivos contratos, das concessões ou privilégios outorgados para a exploração de obras ou serviços de utilidade pública e ainda da expropriação dos bens ou direitos a eles relativos referidos no artigo 7.º2 - A competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com carácter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica é da respetiva assembleia municipal, sob proposta fundamentada da câmara municipal, nos termos do disposto no artigo 10.º3 - Nos casos de iniciativa da administração local autárquica em que a expropriação se sobreponha aos limites geográficos de dois ou mais municípios, a declaração de utilidade pública exige a deliberação das respetivas assembleias municipais, sob proposta fundamentada das respetivas câmaras municipais, nos termos do disposto no artigo 10.º4 - A deliberação da assembleia municipal prevista nos n.os 2 e 3 deve ser tomada por maioria dos membros em efetividade de funções.5 - Nos casos previstos no n.º 3, a utilidade pública da expropriação tem-se por declarada à data em que for tomada a última deliberação da assembleia municipal legalmente exigida.6 - A deliberação referida nos n.os 2 e 3 é comunicada, a título meramente informativo, ao membro do Governo responsável pela área da administração local, sem prejuízo dos poderes de tutela inspetiva conferidos por lei.7 - O reconhecimento do interesse público requerido pelas empresas e a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis necessários à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão das suas unidades industriais ou dos respectivos acessos é da competência do ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo.8 - Nos casos em que não seja possível determinar o departamento a que compete a apreciação final do processo ou que não sejam abrangidos pelo disposto nos números anteriores é competente o Primeiro-Ministro, com a faculdade de delegar no ministro responsável pelo ordenamento do território.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3757/21.1T8GMR.G1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    EXPROPRIAÇÃO · COISA MÓVEL · DOMÍNIO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I. Os bens expropriados integram-se no domínio público do Estado, e, o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada, nos termos do art.º 202.º do Código Civil. II. A desafectação dos bens do domínio público não é operável por qualquer negócio jurídico celebrado entre particulares, obedecendo a regras de direito público.

  • TCAN01817/15.7BEBRG10-02-2023Luís Migueis Garcia

    EXPROPRIAÇÃO. DUP.;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ29/13.9TBCBC.G1.S114-07-2022ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    “I. Se o acórdão fundamento, que abordou a questão da falta de objecto da expropriação, entendeu que a decisão proferida noutro processo era causa prejudicial dos autos de expropriação e constituía fundamento para a extinção da instância por impossibilidade e o ora acórdão recorrido não se pronunciou sequer sobre a questão da falta de objecto da expropriação, por entender que se tratava de uma que

  • TRG4376/19.8T8VCT.G126-05-2022PAULO REIS

    NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.

  • TCAN01584/20.2BEPRT-A23-04-2021Frederico Macedo Branco

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; EFEITO DO RECURSO; ÓNUS DA PROVA: OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº 4 e no nº 5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo. 2 - Em face do regime do ónus da prova no procedimento administrativo previsto no n.º 1 do art. 88.º do CPA apenas «cabe aos interessados provar os fact

  • TRG28/13.0TBCBC.G120-02-2020ANIZABEL PEREIRA

    EXPROPRIAÇÃO · NOVA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    - A emissão de uma nova DUP (declaração de utilidade pública de 2010) ( na sequência da invalidade da anterior DUP de 2002), é o reexercício de poder do ato anteriormente anulado, renovável, e que deverá ser praticado por referência a um momento situado no passado, mas que não tem eficácia retroativa (momento a partir do qual se contam os efeitos do ato a praticar). - a DUP de 2010 é o facto con

  • STA01089/04.9BESNT 0600/1827-11-2019ANA PAULA PORTELA

    EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material. II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a

  • STA0277/12.9BECBR 0485/1821-11-2019MARIA BENEDITA URBANO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ACTO RENOVÁVEL · VÍCIO DE FORMA

    I – Tratando-se de vício de forma, a Administração não estava impedida de, em execução de decisão anulatória, optar pela renovação do acto declarativo de utilidade pública. II – Nos termos do artigo 128.º, n.º 1, al. b), in fine, do anterior CPA, os actos que davam execução a decisões anulatórias de actos administrativos renováveis não tinham, em princípio, eficácia retroactiva.

  • TCAN02485/08.8BEPRT15-02-2019Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE EXPROPRIAÇÃO.

    I) – A acção improcede se o dano pelo qual vem pedida responsabilidade por expropriação assente em DUP inválida se identifica com a ablação do imóvel objecto de indemnização no processo de expropriação. * *Sumário elaborado pelo relator

  • STA01201/1617-05-2018COSTA REIS
  • TCAS02579/0728-02-2018SOFIA DAVID

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APROPRIAÇÃO DE FACTO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM TOMADA DE POSSE ADMINISTRATIVA POSTERIORMENTE À OCUPAÇÃO DO TERRENO · CULPA LEVE

    I – A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma é susceptível de produzir convicções diferentes, podendo ser diversa a tomada no tribunal superior daquela que teve o tribunal da 1.ª instância. Diferentemente, este tribunal superior só pode alterar a matéri

  • TCAN00277/12.9BECBR26-01-2018Joaquim Cruzeiro

    EXPROPRIAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA; RENOVAÇÃO DO ACTO

    Tendo sido declarada a invalidada de uma anterior Declaração de Utilidade Pública (DUP), resultante de um processo expropriativo para reconstrução de uma via rodoviária, a emissão de uma nova DUP é o reexercício de poder a respeito de acto renovável, praticado por referência a um momento situado no passado. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN01946/11.6BEBRG15-09-2017Luís Migueis Garcia

    EXPROPRIAÇÃO. NOVA DUP. RETROACTIVIDADE. RESPONSABILIDADE

    I) – Invalidada anterior Declaração de Utilidade Pública (DUP), onde se filiou processo expropriativo para construção de via rodoviária, a emissão de uma nova DUP é reexercício de poder a respeito de acto renovável, praticado por referência a um momento situado no passado, mas que não tem eficácia retroactiva. II) – A responsabilidade que possa advir da obra feita sem válido título, com consequen

  • TCAN01843/07.0BEPRT10-03-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    EXPROPRIAÇÃO, DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (DUP) · CARÁCTER DE URGÊNCIA

    I-As expropriações por utilidade pública visam o cumprimento de determinados propósitos de interesse público que são a sua causa final, ou seja, que constituem o motivo por que a expropriação existe e para cuja realização tende; I.1-os fins tidos em vista pelas expropriações podem ser realizados instantaneamente, embora, na maioria dos casos, exijam a realização de uma actividade que se prolonga

  • TCAN00083/08.5BEMDL09-09-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACTO EXPROPRIATIVO

    I- Emana dos autos que o acto expropriativo não abrange a totalidade do terreno das Recorridas, mas apenas uma parte; precisamente a parte que se mostra necessária e adequada ao fim/interesse público em causa: a manutenção do complexo de piscinas, envolvente e rede viária; I.1- deste modo o acto expropriativo respeitou o princípio da proporcionalidade, nas suas várias dimensões - adequação, neces

  • TRP1641/11.6TBPNF.P229-02-2016ALBERTO RUÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DESISTÊNCIA DA EXPROPRIAÇÃO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - É da competência dos tribunais administrativos – nos termos da al. g), do n.º 1, do artigo 1.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Aprovado pela Lei n.º 13/2002 de 19 de Fevereiro) – o conhecimento de um pedido de indemnização por danos que o expropriado haja sofrido, por a entidade expropriante ter desistido da expropriação, após ter tomado posse administrativa das parcelas e

  • TCAN01387/04.1BEBRG-A06-03-2015Esperança Mealha

    (IN)EXECUÇÃO DE SENTENÇA; NOVO ATO EXPROPRIATIVO

    Não ocorre inexecução (e, consequentemente não há fundamento para a atribuição de uma indemnização por causa legítima de inexecução) do acórdão que declarou nulo o ato de declaração da utilidade pública de uma expropriação, quando a entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário ela

  • TRG75/08.4TBFAF.G206-02-2014ESTELITA DE MENDONÇA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ANULAÇÃO DA DUP

    I. Tendo a entidade expropriante, na sequência da competente DUP mas que foi judicialmente anulada, tomado posse dos terrenos expropriados, que entretanto incorporou em via rodoviária já concluída, não goza o expropriado, pese embora a referida anulação, do direito a reivindicar a propriedade de tais terrenos. II. Nestas circunstâncias, ao expropriado apenas compete o direito a ser indemnizado pe

  • TCAN01890/07.1BEPRT20-04-2012Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    DUP · FALTA PARECER PRÉVIO · RAN

    É válido o despacho proferido pelo Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações através do qual foi declarada a utilidade pública da expropriação de várias parcelas de terreno propriedade dos recorrentes, se o mesmo surgiu depois da prolação de um Ac. do STA que declarou nulo o anterior despacho, com os mesmos objectivos, por falta de parecer prévio à declaração de utilidade

  • TRG2340/10.1TBVCT.G126-05-2011ISABEL ROCHA

    EXPROPRIAÇÃO · DESISTÊNCIA

    I – Se a entidade expropriante ocupa com a obra prevista na DUP parcela de terreno distinta daquela que é identificada nessa DUP, e faz seguir em relação a tal parcela o processo expropriativo, entende-se que desistiu da expropriação da parcela referida na DUP. II - Tal facto implica a inadmissibilidade de seguimento do processo expropriativo, irrelevando para o efeito a emissão de despacho no se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.