Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO · COISA MÓVEL · DOMÍNIO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
I. Os bens expropriados integram-se no domínio público do Estado, e, o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada, nos termos do art.º 202.º do Código Civil. II. A desafectação dos bens do domínio público não é operável por qualquer negócio jurídico celebrado entre particulares, obedecendo a regras de direito público.
EXPROPRIAÇÃO. DUP.;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
“I. Se o acórdão fundamento, que abordou a questão da falta de objecto da expropriação, entendeu que a decisão proferida noutro processo era causa prejudicial dos autos de expropriação e constituía fundamento para a extinção da instância por impossibilidade e o ora acórdão recorrido não se pronunciou sequer sobre a questão da falta de objecto da expropriação, por entender que se tratava de uma que
NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; EFEITO DO RECURSO; ÓNUS DA PROVA: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº 4 e no nº 5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo. 2 - Em face do regime do ónus da prova no procedimento administrativo previsto no n.º 1 do art. 88.º do CPA apenas «cabe aos interessados provar os fact
EXPROPRIAÇÃO · NOVA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
- A emissão de uma nova DUP (declaração de utilidade pública de 2010) ( na sequência da invalidade da anterior DUP de 2002), é o reexercício de poder do ato anteriormente anulado, renovável, e que deverá ser praticado por referência a um momento situado no passado, mas que não tem eficácia retroativa (momento a partir do qual se contam os efeitos do ato a praticar). - a DUP de 2010 é o facto con
EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material. II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ACTO RENOVÁVEL · VÍCIO DE FORMA
I – Tratando-se de vício de forma, a Administração não estava impedida de, em execução de decisão anulatória, optar pela renovação do acto declarativo de utilidade pública. II – Nos termos do artigo 128.º, n.º 1, al. b), in fine, do anterior CPA, os actos que davam execução a decisões anulatórias de actos administrativos renováveis não tinham, em princípio, eficácia retroactiva.
RESPONSABILIDADE EXPROPRIAÇÃO.
I) – A acção improcede se o dano pelo qual vem pedida responsabilidade por expropriação assente em DUP inválida se identifica com a ablação do imóvel objecto de indemnização no processo de expropriação. * *Sumário elaborado pelo relator
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APROPRIAÇÃO DE FACTO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM TOMADA DE POSSE ADMINISTRATIVA POSTERIORMENTE À OCUPAÇÃO DO TERRENO · CULPA LEVE
I – A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma é susceptível de produzir convicções diferentes, podendo ser diversa a tomada no tribunal superior daquela que teve o tribunal da 1.ª instância. Diferentemente, este tribunal superior só pode alterar a matéri
EXPROPRIAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA; RENOVAÇÃO DO ACTO
Tendo sido declarada a invalidada de uma anterior Declaração de Utilidade Pública (DUP), resultante de um processo expropriativo para reconstrução de uma via rodoviária, a emissão de uma nova DUP é o reexercício de poder a respeito de acto renovável, praticado por referência a um momento situado no passado. * * Sumário elaborado pelo relator
EXPROPRIAÇÃO. NOVA DUP. RETROACTIVIDADE. RESPONSABILIDADE
I) – Invalidada anterior Declaração de Utilidade Pública (DUP), onde se filiou processo expropriativo para construção de via rodoviária, a emissão de uma nova DUP é reexercício de poder a respeito de acto renovável, praticado por referência a um momento situado no passado, mas que não tem eficácia retroactiva. II) – A responsabilidade que possa advir da obra feita sem válido título, com consequen
EXPROPRIAÇÃO, DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (DUP) · CARÁCTER DE URGÊNCIA
I-As expropriações por utilidade pública visam o cumprimento de determinados propósitos de interesse público que são a sua causa final, ou seja, que constituem o motivo por que a expropriação existe e para cuja realização tende; I.1-os fins tidos em vista pelas expropriações podem ser realizados instantaneamente, embora, na maioria dos casos, exijam a realização de uma actividade que se prolonga
ACTO EXPROPRIATIVO
I- Emana dos autos que o acto expropriativo não abrange a totalidade do terreno das Recorridas, mas apenas uma parte; precisamente a parte que se mostra necessária e adequada ao fim/interesse público em causa: a manutenção do complexo de piscinas, envolvente e rede viária; I.1- deste modo o acto expropriativo respeitou o princípio da proporcionalidade, nas suas várias dimensões - adequação, neces
COMPETÊNCIA MATERIAL · DESISTÊNCIA DA EXPROPRIAÇÃO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
I - É da competência dos tribunais administrativos – nos termos da al. g), do n.º 1, do artigo 1.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Aprovado pela Lei n.º 13/2002 de 19 de Fevereiro) – o conhecimento de um pedido de indemnização por danos que o expropriado haja sofrido, por a entidade expropriante ter desistido da expropriação, após ter tomado posse administrativa das parcelas e
(IN)EXECUÇÃO DE SENTENÇA; NOVO ATO EXPROPRIATIVO
Não ocorre inexecução (e, consequentemente não há fundamento para a atribuição de uma indemnização por causa legítima de inexecução) do acórdão que declarou nulo o ato de declaração da utilidade pública de uma expropriação, quando a entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário ela
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ANULAÇÃO DA DUP
I. Tendo a entidade expropriante, na sequência da competente DUP mas que foi judicialmente anulada, tomado posse dos terrenos expropriados, que entretanto incorporou em via rodoviária já concluída, não goza o expropriado, pese embora a referida anulação, do direito a reivindicar a propriedade de tais terrenos. II. Nestas circunstâncias, ao expropriado apenas compete o direito a ser indemnizado pe
DUP · FALTA PARECER PRÉVIO · RAN
É válido o despacho proferido pelo Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações através do qual foi declarada a utilidade pública da expropriação de várias parcelas de terreno propriedade dos recorrentes, se o mesmo surgiu depois da prolação de um Ac. do STA que declarou nulo o anterior despacho, com os mesmos objectivos, por falta de parecer prévio à declaração de utilidade
EXPROPRIAÇÃO · DESISTÊNCIA
I – Se a entidade expropriante ocupa com a obra prevista na DUP parcela de terreno distinta daquela que é identificada nessa DUP, e faz seguir em relação a tal parcela o processo expropriativo, entende-se que desistiu da expropriação da parcela referida na DUP. II - Tal facto implica a inadmissibilidade de seguimento do processo expropriativo, irrelevando para o efeito a emissão de despacho no se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.