Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 12.º Remessa do requerimento

EM VIGOR
1 - O requerimento da declaração de utilidade pública é remetido, conforme os casos, ao membro do Governo ou ao presidente da assembleia municipal competente para a emitir, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) Cópia da resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º e da respectiva documentação; b) Todos os elementos relativos à fase de tentativa de aquisição por via de direito privado quando a ela haja lugar e indicação das razões do respectivo inêxito; c) Indicação da dotação orçamental que suportará os encargos com a expropriação e da respectiva cativação, ou caução correspondente; d) Programação dos trabalhos elaborada pela entidade expropriante, no caso de urgência, bem como a fundamentação desta; e) Estudo de impacte ambiental, quando legalmente exigido. 2 - Se o requerente for entidade de direito privado, deve comprovar que se encontra caucionado o fundo indispensável para o pagamento das indemnizações a que haja lugar. 3 - A entidade requerida pode determinar que o requerente junte quaisquer outros documentos ou preste os esclarecimentos que entenda necessários.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP183/19.6T8MAI.P127-03-2023EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS · LAUDO MAIORITÁRIO

    I - O apelante que pretenda reapreciação da matéria de facto tem de manifestar essa pretensão nas alegações de recurso, designadamente nas conclusões, e de formalizar a impugnação com um determinado conteúdo, na observância dos ónus adjetivamente impostos, não os cumprindo o recorrente que não efetua concreta e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão d

  • TCAN01817/15.7BEBRG10-02-2023Luís Migueis Garcia

    EXPROPRIAÇÃO. DUP.;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TC388/202131-12-2022José João Abrantes
  • TCAN01037/20.9BEPRT05-02-2021Luís Migueis Garcia

    DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.

    I) – A bondade da resolução fundamentada à luz da qual a entidade administrativa pode iniciar ou prosseguir a execução afere-se em função da tutela que está em causa na pendência da instância cautelar, a modos de saber se o seu deferimento, por esse tempo, seria gravemente prejudicial para o interesse público. II) – O êxito da providência cautelar requer afirmação de “fumus boni iuris”.* * Sum

  • TRP2167/11.3TBMAI.P107-05-2013CECÍLIA AGANTE

    EXPROPRIAÇÃO · PARCELA DESTACADA DE PRÉDIO ANTERIORMENTE EXPROPRIADO · CLASSIFICAÇÃO DO SOLO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I- Como a parcela expropriada foi destacada de um prédio anteriormente expropriado, a classificação do solo operada na primeira sentença que fixou a indemnização, proferida no âmbito do do processo constitutivo de expropriação, constitui um pressuposto a atender na decisão dos autos de expropriação relativos à parcela destacada, por efeito da autoridade de anterior caso julgado. II- Esse efeito p

  • TCAS08660/1203-05-2012RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – MANIFESTA PROCEDÊNCIA – “PERICULUM IN MORA”

    I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, estabelecida no artigo 668º, nº 1, 1ª parte, alínea d) do CPCivil, está directamente relacionada com o comando do nº 2 do artigo 660º do mesmo diploma, servindo de cominação ao seu desrespeito, só ocorrendo quando o juiz não conheça de questões essenciais para dirimir o litígio que as partes tenham submetido à sua apreciação, questões essas trad

  • TCAN01890/07.1BEPRT20-04-2012Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    DUP · FALTA PARECER PRÉVIO · RAN

    É válido o despacho proferido pelo Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações através do qual foi declarada a utilidade pública da expropriação de várias parcelas de terreno propriedade dos recorrentes, se o mesmo surgiu depois da prolação de um Ac. do STA que declarou nulo o anterior despacho, com os mesmos objectivos, por falta de parecer prévio à declaração de utilidade

  • TCAS02739/0723-11-2011RUI PEREIRA

    SERVIDÃO MILITAR – NÃO INDEMNIZAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O artigo 5º da Lei nº 2.078, de 11-7-55, recusa o direito a indemnização no caso das servidões militares, o que significa que a desvalorização advinda para o prédio serviente da constituição dessa servidão acaba por não ser objecto de qualquer ressarcimento por parte da entidade que dela beneficia. II – A norma em causa não só não assegurada a restauração da lesão patrimonial sofrida pelo pr

  • TRL842/2002.L1-113-10-2009ANABELA CALAFATE

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DECISÃO ARBITRAL · INDEMNIZAÇÃO · VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS

    I - No processo de expropriação a arbitragem funciona como um tribunal arbitral, pelo que o acórdão dos árbitros constitui um verdadeiro julgamento das questões que aprecia e assim, a decisão arbitral transita em julgado na parte não recorrida. II - Não impõe a lei que todos os terrenos sejam indemnizados com o mesmo valor mas sim com o valor que cada um deles tem, individualmente considerado, se

  • TCAS06701/0215-07-2009Beato de Sousa

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · ATRIBUIÇÕES · ASSEMBLEIA MUNICIPAL · GOVERNO REGIONAL

    I – A norma do artigo 90.º n.º 1 do Código das Expropriações, ao preceituar que “Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a declaração de utilidade pública da expropriação de bens pertencentes a particulares ou às autarquias locais é da competência do Governo Regional e reveste a forma de resolução, a publicar no boletim oficial da Região”, deve ser considerada como norma especial relativamen

  • TCAS05041/0028-03-2007Rogério Martins

    COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE · EXPROPRIAÇÃO · ACTO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I – Os Tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do pedido declaração de caducidade do acto de declaração de utilidade pública na expropriação. II – O proprietário de um terreno atravessado no seu espaço aéreo por um teleférico cuja altitude é variável mas pode atingir o mínimo de 6 metros e a quem a entidade expropriante reconheceu o direito a ser indemnizado, tem legitimidade

  • STA04779006-05-2004RUI BOTELHO

    FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. · EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

    I - O acto só está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme II - Variando a densidade da fundamentação em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias, é ace

  • STJ03B378708-01-2004OLIVEIRA BARROS

    BENFEITORIA · LOCAÇÃO · COMODATO · EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

    I - A acessão supõe a inexistência de uma relação jurídica que vincule a pessoa à coisa beneficiada. II - Não pode considerar-se renda uma contrapartida constituída por vantagens imateriais. III - Temporária a cedência, o que caracteriza o contrato de comodato e o contradistingue do de locação, é a gratuitidade do empréstimo, isto é, a inexistência de retribuição ou remuneração. IV - As benfeit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.