Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO · COISA MÓVEL · DOMÍNIO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
I. Os bens expropriados integram-se no domínio público do Estado, e, o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada, nos termos do art.º 202.º do Código Civil. II. A desafectação dos bens do domínio público não é operável por qualquer negócio jurídico celebrado entre particulares, obedecendo a regras de direito público.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO TOTAL · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
I - Na apreciação dos requisitos da expropriação total, prevista no art. 3.º/2 do Código das Expropriações, não basta uma qualquer diminuição dos cómodos, sendo necessário que eles sejam afectados com gravidade. II - No confronto entre a expropriação total e a indemnização prevista no art. 29.º do Código das Expropriações, impõe-se ao julgador a verificação prévia sobre a suficiência da indemniza
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA · ATRIBUIÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
I. A extinção da instância do processo de expropriação por deserção resultante da omissão de dedução de incidente de habilitação por morte de um dos expropriados na pendência do recurso da decisão arbitral não afeta o direito dos expropriados à indemnização. II. A atribuição da indemnização poderá ou deverá fazer-se no processo de expropriação, devendo intervir no incidente os interessados existe
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; EFEITO DO RECURSO; ÓNUS DA PROVA: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº 4 e no nº 5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo. 2 - Em face do regime do ónus da prova no procedimento administrativo previsto no n.º 1 do art. 88.º do CPA apenas «cabe aos interessados provar os fact
DIREITO DE REVERSÃO (CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES) - CADUCIDADE; · ÓNUS (ART. 5.º DO RJUE)
I. Para efeitos do previsto no artº 45º do RJUE, será ao expropriado que competirá o ónus (tendo por escopo um eventual exercício do seu direito de reversão), de diligenciar no sentido de verificar se o bem cedido, foi efetivamente aplicado ao fim que presidiu à expropriação. II. O prazo de caducidade de três anos para o interessado requerer a reversão, referido no citado nº 5 do artigo 5º do Cód
EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - Resulta do disposto no nº 4 do art.º 150º do CPTA que a interpretação dos factos dados como provados e as ilações que as instâncias deles retiraram são ainda uma questão de facto, e por isso subtraída ao conhecimento do STA, a quem compete tão só fiscalizar a observância das regras de direito probatório material. II - Nada impede que um ato expropriativo seja praticado com vista a permitir a
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ABUSO DE DIREITO
1. A condenação da parte por litigância de má fé não se basta com a dedução de pretensão ou oposição arredada de qualquer fundamento, exigindo-se que tenha a mesma actuado com dolo ou com negligência grave, ou seja, sabendo de antemão da falta de fundamento da sua pretensão ou oposição, ou encontrando-se em situação/posição que lhe permitia saber sem dificuldade que a pretensão deduzida estava vo
EXPROPRIAÇÃO – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – RETIFICAÇÃO – NULIDADE – ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - Só se podem qualificar como «manifestos» os erros de cálculo ou os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, para efeitos da admissibilidade da sua retificação ao abrigo do artigo 148º do CPTA/91, quando tais erros “…sejam revelados no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita”. II - Só os erros manifestos, que sejam rev
EXPROPRIAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · RESOLUÇÃO DE EXPROPRIAR
I – É a declaração de utilidade pública que constitui o ato administrativo expropriativo. II - A resolução de expropriar a que alude o artigo 10º do Código das Expropriações consubstancia a decisão proferida pelo órgão competente da entidade que pretende beneficiar da expropriação, exteriorizando a sua vontade de dar início ao procedimento expropriativo, o qual haverá de culminar (tendencialmen
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APROPRIAÇÃO DE FACTO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM TOMADA DE POSSE ADMINISTRATIVA POSTERIORMENTE À OCUPAÇÃO DO TERRENO · CULPA LEVE
I – A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma é susceptível de produzir convicções diferentes, podendo ser diversa a tomada no tribunal superior daquela que teve o tribunal da 1.ª instância. Diferentemente, este tribunal superior só pode alterar a matéri
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · EXPROPRIAÇÃO
I - Em sede de processo de expropriação é admissível recurso de revista, com fundamento em contradição de julgados entre acórdãos da Relação, nos termos do art. 629.º, n.º 2, al. d), do NCPC (2013), quando o acórdão recorrido e o acórdão fundamento contendem com o preceituado no art. 157.º, n.º 6, do NCPC que dispõe que: “os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem,
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · UTILIDADE PÚBLICA
I - A declaração de utilidade pública é o facto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - O objecto mediato da expropriação envolve, em regra, os bens imóveis e os direitos inerentes aos referidos imóveis, direitos reais menores – v.g., usufruto; servidões; direito de superfície; direito de uso e habitação; direito de habitação periódica – e ainda o direito pessoal de gozo do arrenda
EXPROPRIAÇÃO · DESISTÊNCIA
I – Se a entidade expropriante ocupa com a obra prevista na DUP parcela de terreno distinta daquela que é identificada nessa DUP, e faz seguir em relação a tal parcela o processo expropriativo, entende-se que desistiu da expropriação da parcela referida na DUP. II - Tal facto implica a inadmissibilidade de seguimento do processo expropriativo, irrelevando para o efeito a emissão de despacho no se
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · SITUAÇÃO DE FACTO CONSUMADO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES PÚBLICO E PRIVADO
I - Para o decretamento da tutela cautelar, tem o Tribunal de descortinar indícios de que essa intervenção preventiva é necessária para impedir a consumação de situações lesivas, que, de outro modo, resultariam com a demora do processo principal. Esse juízo judicial terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva
EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
I- A Lei não determina que se observe apenas o coeficiente de ocupação do solo previsto no PDM ou em Plano de Urbanização à data da expropriação, porque tal factor pode não corresponder ao aproveitamento económico normal. II- A observância do princípio da igualdade e da proporcional idade, com vista a obter a justa indemnização, impõe que se atenda à natureza das construções envolventes, localiz
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO PARCIAL · VEDAÇÃO
I - A sentença não enferma de nulidade quando fixa a indemnização com a construção de novas vedações, nos termos do art. 29°/2 . Código das Expropriações e não como benfeitoria, tal como peticionado pelos expropriados. II - As meras considerações e especulações sobre meios de prova, não merecem relevo para efeitos de reapreciação da prova. III - Na expropriação parcial, apurando-se que o prédi
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · IMPEDIMENTO DE PERITOS · DECISÃO SURPRESA
I - O DL 125/2002, de 10 de Maio, nos seus artigos 15º, 16 e 17º, enuncia, de forma taxativa, as causas de inibição e impedimentos dos peritos a nomear nos processos de expropriação por utilidade pública. II – Deparamos com uma decisão surpresa quando a mesma é tomada com base em fundamento que não foi previamente considerado pelas partes.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
O que se pretende proteger com a faculdade dada a um expropriado de pedir a expropriação total é o seu interesse em que um seu prédio seja totalmente expropriado face à ausência de utilidade e de interesse económico ocasionado pela expropriação parcial, não o interesse em que essa utilidade e interesse não sejam reduzidas.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.