Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 65.º — Prazo de decisão

EM VIGOR
As decisões sobre os recursos da decisão arbitral são proferidas no prazo máximo de 30 dias a contar do termo fixado para as alegações das partes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP062080614-03-2006EMÍDIO COSTA

    EXPROPRIAÇÃO · JUROS DE MORA

    Na expropriação litigiosa, efectuado pela expropriante o depósito da indemnização fora do prazo legal, são devidos juros de mora legais ao expropriado, sendo ainda de atender à sanção pecuniária compulsória, que funciona automaticamente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.