Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 53.º Dúvidas sobre a titularidade de direitos

EM VIGOR
1 - Se o recebimento do depósito, nos termos do artigo precedente, depender da decisão de questão prévia ou prejudicial respeitante à titularidade da indemnização, é esta decidida provisoriamente no processo, precedendo produção da prova que o juiz tiver por necessária. 2 - O incidente a que se refere o número anterior é autuado por apenso, devendo ser decidido no prazo de 30 dias. 3 - Enquanto não estiver definitivamente resolvida a questão da titularidade do crédito indemnizatório, não se procede a nenhum pagamento que dela dependa sem que seja prestada caução; a caução prestada garante também o recebimento da indemnização por aquele a quem, na respectiva acção, seja reconhecido definitivamente direito à mesma. 4 - Da decisão do incidente cabe recurso com efeito meramente devolutivo, que sobe imediatamente no apenso.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE65/19.1T8RDD-A.E113-02-2020MÁRIO SILVA

    EXPROPRIAÇÃO · RETENÇÃO DE RECURSO · INUTILIDADE ABSOLUTA

    Da decisão que julga improcedente ou procedente a “reclamação” deduzida «contra qualquer irregularidade cometida no procedimento administrativo», segundo o seu n.º 1 do artigo 54º do CE cabe recurso, com efeito meramente devolutivo, que sobe com o recurso da decisão final, nos termos do nº 6 do mesmo artigo. (Sumário do Relator)

  • TRL13599/03.0TMSNT.L2-720-03-2012MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    EXPROPRIAÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 71º e 72º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, o pagamento da indemnização devida aos expropriados é efectuado sob a tutela do tribunal da expropriação, à ordem de quem é feito o depósito da quantia definitivamente atribuída e sob cuja orientação são feitos os pagamentos aos interessados; II - A instaura

  • TRE1497/07-225-10-2007FERNANDO BENTO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FALTA DE ACORDO · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO

    Se o prédio expropriado estiver em compropriedade, a falta de acordo entre os condóminos quanto à distribuição entre eles da indemnização fixada, não faz agravar a actualização.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.