Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA; · OBSCURIDADE/AMBIGUIDADE.
A nulidade da sentença por obscuridade ou ambiguidade, prevista na segunda parte da al. c) do nº 1 do artigo 615º do CPC, só se verifica quando os fundamentos, quer de facto quer de direito, invocados pelo juiz devam, logicamente, conduzir ao resultado oposto ao que é expresso na sentença.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · MUNICÍPIO · BENS DO DOMÍNIO PRIVADO
Sendo expropriados terrenos que constituem bens do domínio privado de um Município, não é aplicável o regime especial do art. 6º do C. Exp., que apenas tem em vista bens do domínio público; aqueles terrenos devem ser expropriados nos termos gerais desse diploma.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DIREITO DE AUDIÊNCIA
I - Está perfeitamente identificado o imóvel sujeito à expropriação por utilidade pública, observando o disposto no artigo 17, n.º 3 do CE99, quando do despacho que declara a utilidade pública consta a referência à planta anexa bem como o a indicação da inscrição matricial e descrição predial do prédio a expropriar, para além de constar ainda a localização, área do mesmo e respectivo proprietário
EXPROPRIAÇÃO
1. A interpretação das normas contidas no n.º 1 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Código das Expropriações (1999) deve fazer-se no sentido de se não incluir na classificação de “solo apto para construção” e, consequentemente, de como tal indemnizar o solo integrado na Reserva Agrícola Nacional, expropriado para implantação de vias de comunicação”, sob pena de violação do princípio da igu
DIREITO DE REVERSÃO. · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. · APLICAÇÃO AO FIM EXPROPRIATIVO. · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I - De acordo com o disposto no art.° 5, n.º 1, alínea a) do CE/99, há direito de reversão "Se no prazo de dois anos, após a data da adjudicação, os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação", ou seja, que no prazo de dois anos, contados a partir da adjudicação, a entidade beneficiária da expropriação não pratique na parcela expropriada (ou em relação a ela) qualqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.