Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 97.º Dever de informação

EM VIGOR
A entidade expropriante é obrigada a comunicar à repartição de finanças competente e ao Instituto Nacional de Estatística o valor atribuído aos imóveis no auto ou na escritura de expropriação amigável ou na decisão final do processo litigioso.