Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 36.º Formalização do acordo por escritura ou auto

EM VIGOR
1 - O acordo entre a entidade expropriante e os demais interessados deve constar: a) De escritura de expropriação amigável, se a entidade expropriante tiver notário privativo; b) De auto de expropriação amigável, a celebrar perante o notário privativo do município do lugar da situação do bem expropriado ou da sua maior extensão, ou, sendo a entidade expropriante do sector público administrativo, perante funcionário designado para o efeito. 2 - O disposto nas alíneas anteriores não prejudica o recurso ao notário público, beneficiando os interessados de prioridade sobre o restante serviço notarial. 3 - O auto ou a escritura celebrado nos termos dos números anteriores, que tenha por objecto parte de um prédio, qualquer que seja a sua área, constitui título bastante para efeitos da sua desanexação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS103/16.0BELRA27-05-2021ANA PINHOL

    NULIDADE DA SENTENÇA; · OBSCURIDADE/AMBIGUIDADE.

    A nulidade da sentença por obscuridade ou ambiguidade, prevista na segunda parte da al. c) do nº 1 do artigo 615º do CPC, só se verifica quando os fundamentos, quer de facto quer de direito, invocados pelo juiz devam, logicamente, conduzir ao resultado oposto ao que é expresso na sentença.

  • TRL2109/08.3TBPDL.L1-819-01-2012ANA LUÍSA GERALDES

    EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · ACORDO · INDEMNIZAÇÃO

    I - A expropriação tanto pode ser amigável ou litigiosa, no caso de impossibilidade de acordo. II - A partir do momento em que as partes manifestam disponibilidade para celebrar esse acordo, o mesmo abrangerá o montante da indemnização acordada e o cálculo e forma de pagamento dessa indemnização, através da qual serão ressarcidos os prejuízos decorrentes da privação forçada e perpétua da propried

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.