Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PERITAGEM · LAUDO
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um terreno com base nos preços praticados em um ou dois contratos de compra e venda. Muito menos pode ter-se esse valor como demonstrado com base em anúncios contendo ofertas de venda de imóveis, desde logo porque não demonstram a efectivação dessas mesmas vendas. Para o referido efeito, é indispensável dispor-se de um número alargado de c
EXPROPRIAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Em processo de expropriação é a Declaração de Utilidade Pública, publicada em Diário da República, com as características da parcela a expropriar que dela constam (designadamente, de área), que delimitam o objecto dessa mesma expropriação (nem mais, nem menos).
EXPROPRIAÇÃO · ÁREA EXPROPRIÁVEL
Em processo expropriativo, a área realmente expropriada é a que consta da DUP, do auto de posse administrativa e do despacho de adjudicação do juiz (e cujo domínio já foi retirado ao expropriado logo aquando da tomada de posse administrativa pela expropriante).
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · EXPROPRIAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Verificando-se que o que a recorrente invoca é a verificação de irregularidades/ilegalidades no âmbito do procedimento administrativo de expropriação e pretende que se suspenda a eficácia do acto de tomada de posse do prédio em causa, no caso de ocorrerem irregularidades em tal procedimento, pode o expropriado reclamar das mesmas no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento (cfr. art. 54º
EXPROPRIAÇÃO · PERITAGEM · ELEMENTOS DE OUTRO PROCESSO
Em processo de expropriação, o Tribunal não está impedido de utilizar na decisão elementos que constem de peritagem relativa a uma outra parcela a expropriar, havendo identidade de matérias (v.g. parcelas de um mesmo prédio expropriadas em processos diferentes), desde que a junção desses elementos aos autos tenha sido oportunamente ordenada pelo juiz do processo e notificadas as partes para se pro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.