Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · URGÊNCIA · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I - Nos casos de atribuição de caráter de urgência à expropriação, não é exigido o procedimento destinado à aquisição do bem que se projeta expropriar por via do direito privado. II - Só será de admitir a junção aos autos de determinado documento se o mesmo fizer prova de factos com interesse para a decisão da causa (artigo 429, n.º 2 do CPC) e se for pertinente e necessário (artigo 443 do CPC).
EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · PROPOSTA E CONTRAPROPOSTA
Na expropriação amigável, a falta de resposta do expropriado e demais interessados no prazo a que alude o n.º 2 do art.º 35.º do CE implica a extinção da proposta feita nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, devendo a entidade expropriante, atento o disposto no seu n.º 3, dar início à expropriação litigiosa, notificando deste facto apenas os interessados que tiverem respondido à proposta.
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · REVERSÃO · EXPROPRIAÇÃO
I - O direito a indemnização dos expropriados, impedidos de recorrer ao direito de reversão, não pode ser exercido em processo comum. II - A aplicação do processo expropriativo à situação em presença não é caso de situação analógica, antes resultando de aplicação directa da lei.
EXECUÇÃO DE JULGADO. · CASO JULGADO NO RECURSO CONTENCIOSO. · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
I - A eficácia do caso julgado anulatório está circunscrita aos vícios que ditaram a declaração judicial de ilegalidade do acto nada obstando a que, em execução dessa pronúncia a Administração emita novo acto com idêntico núcleo decisório mas liberto dos referidos vícios. II - Os vícios supervenientes do novo acto deverão ser conhecidos através dos meios comuns de reacção contenciosa. III - Se,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.