Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 40.º — Legitimidade

EM VIGOR
1 - Têm legitimidade para intervir no processo a entidade expropriante, o expropriado e os demais interessados. 2 - A intervenção de qualquer interessado na pendência do processo não implica a repetição de quaisquer termos ou diligências.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5129/05.6TBVFX.L1-718-09-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · APTIDÃO CONSTRUTIVA · EXPROPRIAÇÃO

    I- Apesar dos acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não serem vinculativos para os tribunais, diferentemente do que sucedia com os anteriores assentos, a lei atribui-lhes um especial relevo, só em condições muito especiais devendo afastar-se a doutrina pelos mesmos fixada; II- Assim, na sequência do Acórdão Uniformizador do STJ n.º 6/2011, de 7.4.2011, as parcelas expropriadas integradas em

  • TRL9665/08.4TBCSC.L1-127-03-2012ROSÁRIO GONÇALVES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · ARBITRAGEM · NOMEAÇÃO DE ÁRBITROS · TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    I- - O poder de soberania do Estado não pode ser beliscado ou retirado na fase de declaração de utilidade pública, mas ultrapassada esta face, poderá o mesmo Estado definir quem pode procedimentalmente prosseguir, na qualidade de expropriante. II- A falta de cumprimento do disposto no nº4 do art. 46º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, ou seja, a distrib

  • TCAS05201/0902-06-2009Teresa Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · EXPROPRIAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - Verificando-se que o que a recorrente invoca é a verificação de irregularidades/ilegalidades no âmbito do procedimento administrativo de expropriação e pretende que se suspenda a eficácia do acto de tomada de posse do prédio em causa, no caso de ocorrerem irregularidades em tal procedimento, pode o expropriado reclamar das mesmas no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento (cfr. art. 54º

  • TRG1942/08-213-11-2008ISABEL ROCHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EXPROPRIAÇÃO

    I – De acordo com a noção de prédio rústico do artº 204º nº 2 do Código Civil, decisivo para a qualificação de um contrato com sendo de arrendamento rural, é a destinação económica dos terrenos e construções arrendadas. É com base neste critério que o artº 2º do actual Regime do Arrendamento Rural define o âmbito do arrendamento rural, nele incluindo tanto as construções directamente afectas à exp

  • TRL10390/2007-222-02-2008JORGE LEAL

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · LEGITIMIDADE

    I – No processo de expropriação vigora o princípio da legitimidade aparente dos interessados, segundo o qual a entidade expropriante não está obrigada a averiguar exaustivamente quem são os autênticos titulares dos direitos que incidem sobre o imóvel a expropriar, podendo dirigir-se tão só a quem como tal figure nas inscrições predial e fiscal, sem prejuízo de, ao longo do processo expropriativo,

  • STJ05A229604-10-2005AZEVEDO RAMOS

    EXPROPRIAÇÃO · ARRENDAMENTO RURAL · ARRENDATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO

    I - A relação jurídica da expropriação por utilidade pública reveste natureza híbrida: tem um aspecto que se prende com o direito administrativo e outro que se liga com o direito civil. II - O primeiro, é o que se revela nos procedimentos destinados à declaração da utilidade pública e á sua concretização, até à investidura na posse administrativa. III - Nessa primeira fase, encontramo-nos n

  • TRP052088915-03-2005DURVAL MORAIS

    TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    É da competência do Tribunal Comum a acção em que um particular demanda o IEP (entidade expropriante) por ter sido relegado em processo expropriativo e requer a indemnização a que se julga com direito.

  • TRG700/04-221-04-2004ROSA TCHING

    PROCESSO · EXPROPRIAÇÃO · LEGITIMIDADE · INTERESSADO

    1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante, a falta ou a inexacta identificação dos expropriados, na fase administrativa, não dita a anulação ou repetição dos termos e diligências respeitantes a tal fase.

  • TRP033674703-03-2004TELES DE MENEZES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    O Ministério Público tem legitimidade para propor e acompanhar as acções relativas a expropriações litigiosas, em representação do Estado, sempre que os bens objecto da expropriação se destinem à execução das infraestruturas rodoviárias a levar a efeito pelo ICERR.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.