Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA OUTROS FINS · DEPRECIAÇÃO DA PARTE SOBRANTE
1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art. 26º do Cód. Exp., no caso dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal (a quem cabe exclusivamente definir o uso dos solos) vedar ou condicionar (neste caso, de modo a tornar impossível) a construção na parcela de terreno expropriada, não é legalmente consentido classificar essa parcela como «solo apto para a construção», ain
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO ILEGAL · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais que decorrem do regime geral da responsabili
NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL · TERRENO RÚSTICO
I - Os terrenos integrados em Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código das Expropriações, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2 (AUJ n.º 6/2011, de 7 de Abril de 2011). II - A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrad
EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO DE GÁS · DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA SOBRANTE · PLANO DE URBANIZAÇÃO
No cálculo do valor da indemnização pela expropriação não devem ser atendidas situações posteriores à declaração de utilidade pública, designadamente o aumento da potencialidade edificativa que venha a resultar de um plano de urbanização que apenas entrou em vigor depois daquela declaração.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PARCIAL
I - Por aplicação do art. 24º do Código das Expropriações e jurisprudência fixada no AUJ nº7/2001 de 12 de julho de 2001 (DR 248, I série-A de 25 de outubro de 2001) ocorrendo pagamentos parcelares do montante da indemnização devida aos expropriados e em relação aos quais existe acordo entre as partes, o valor fixado na decisão final é atualizado desde a data da publicação da declaração de utilida
EXPROPRIAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
A omissão de indemnização em processo de expropriação dá lugar a responsabilidade civil extracontratual a exercer em Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo relator
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · JUROS MORATÓRIOS
I - Os prejuízos indemnizáveis no âmbito do processo de expropriação deverão ser apenas os que resultam directamente do acto expropriativo. II - Como assim, nas expropriações parciais, nos termos do art. 29º, n.º 2 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99), apenas são indemnizáveis os prejuízos da depreciação da parcela resultante da sua divisão, ou os prejuízos e encargos directamente decorre
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · APTIDÃO CONSTRUTIVA · EXPROPRIAÇÃO
I- Apesar dos acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não serem vinculativos para os tribunais, diferentemente do que sucedia com os anteriores assentos, a lei atribui-lhes um especial relevo, só em condições muito especiais devendo afastar-se a doutrina pelos mesmos fixada; II- Assim, na sequência do Acórdão Uniformizador do STJ n.º 6/2011, de 7.4.2011, as parcelas expropriadas integradas em
EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
1. É sobre os Juízes que impende o dever irrenunciável (artºs 8º n.º 1 do Código Civil e 3º n.º 2 do EMJ aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho) de decidir os pleitos e de julgar os comportamentos das partes, em síntese, a obrigação e a responsabilidade de administrar a Justiça em nome do Povo (n.º 1 do art.º 202º da Constituição da República), sendo essa a razão pela qual, salvo no que respe
EXPROPRIAÇÃO · BENFEITORIA · DEMOLIÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO
I- O poço construído na parcela expropriada deve ser objecto de avaliação como benfeitoria útil, ainda que se desconheça se o mesmo vai ser demolido com a obra a realizar, pois deixa de estar na disponibilidade do expropriado. II- Não se atende para efeitos de cálculo do valor da indemnização, a eventual necessidade de demolir a casa de habitação em consequência da execução da obra, por se tratar
EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CAPITALIZAÇÃO DE JUROS · HABITAÇÃO
1. Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da legalidade, utilidade pública, proporcionalidade e da justa indemnização. 2. Em matéria de actualização da indemnização, deve ter-se em conta o constante do AUJ 7/2001. 3. Visando a actualização preservar o valor do capital, não deve proceder-se à “capitalização” sucessiva dos aumentos anuais, podendo usar-se p
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO DE AGRAVO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
1. É aplicável à classificação de terreno expropriado o regime vigente à data da declaração de utilidade pública. 2. Para que o terreno pudesse ser classificado como solo apto para construção nos termos da alínea a) do artigo 24º do Código das Expropriações de 1991, era necessária a verificação cumulativa de todas as infra-estruturas nela previstas.
EXPROPRIAÇÃO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
O n.º 4 do art. 23.º do Código de Expropriações actual (dedução ao valor calculado atinente à contribuição autárquica efectivamente paga nos últimos cinco anos) tem o seu campo de aplicação restringido aos casos em que a entidade expropriante é um município e o objecto da expropriação seja um prédio localizado na respectiva circunscrição territorial.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO · DECISÃO ARBITRAL · FUNDAMENTOS
O facto de, no recurso interposto da decisão arbitral, ser defendido um índice de ocupação (construção) de 60% não obsta a que, na subsequente decisão judicial, seja, correspondentemente, fixado e tido em conta o índice de 75%.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · NORMA EXCEPCIONAL · PROIBIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
I – Para que determinado solo seja classificado como apto para construção não basta a verificação de alguma das circunstâncias enumeradas nas als. que integram os nº/s 2 do art. 24º do Cód. das Exp. de 91 e 25º do Cód. vigente (Lei nº168/99, de 18.09). Antes é necessário que, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, seja possível a construção nesse solo e que constitua o seu aproveitamento e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.