Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 24.º — Cálculo do montante da indemnização

EM VIGOR
1 - O montante da indemnização calcula-se com referência à data da declaração de utilidade pública, sendo actualizado à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação. 2 - O índice referido no número anterior é o publicado pelo Instituto Nacional de Estatística relativamente ao local da situação dos bens ou da sua maior extensão. 3 - Nos casos previstos na parte final do n.º 8 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 13.º, a actualização do montante da indemnização abrange também o período que mediar entre a data da decisão judicial que fixar definitivamente a indemnização e a data do efectivo pagamento do montante actualizado.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG99/21.6T8PCR.G105-06-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA OUTROS FINS · DEPRECIAÇÃO DA PARTE SOBRANTE

    1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art. 26º do Cód. Exp., no caso dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal (a quem cabe exclusivamente definir o uso dos solos) vedar ou condicionar (neste caso, de modo a tornar impossível) a construção na parcela de terreno expropriada, não é legalmente consentido classificar essa parcela como «solo apto para a construção», ain

  • TC748/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRG75/08.4TBFAF.1.G327-10-2022PAULO REIS

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO ILEGAL · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS

    I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais que decorrem do regime geral da responsabili

  • TRG4376/19.8T8VCT.G126-05-2022PAULO REIS

    NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.

  • TRP25/19.2T8ARC.P113-05-2021ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL · TERRENO RÚSTICO

    I - Os terrenos integrados em Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código das Expropriações, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2 (AUJ n.º 6/2011, de 7 de Abril de 2011). II - A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrad

  • TRP4326/15.0T8MTS.P110-12-2019JOÃO PROENÇA

    EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO DE GÁS · DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA SOBRANTE · PLANO DE URBANIZAÇÃO

    No cálculo do valor da indemnização pela expropriação não devem ser atendidas situações posteriores à declaração de utilidade pública, designadamente o aumento da potencialidade edificativa que venha a resultar de um plano de urbanização que apenas entrou em vigor depois daquela declaração.

  • TRP1376/10.7TJPRT.P422-05-2019ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PARCIAL

    I - Por aplicação do art. 24º do Código das Expropriações e jurisprudência fixada no AUJ nº7/2001 de 12 de julho de 2001 (DR 248, I série-A de 25 de outubro de 2001) ocorrendo pagamentos parcelares do montante da indemnização devida aos expropriados e em relação aos quais existe acordo entre as partes, o valor fixado na decisão final é atualizado desde a data da publicação da declaração de utilida

  • TCAN01609/10.0BEPRT19-04-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    EXPROPRIAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.

    A omissão de indemnização em processo de expropriação dá lugar a responsabilidade civil extracontratual a exercer em Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TRP265/15.3T8AMT.P127-09-2017JORGE SEABRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · JUROS MORATÓRIOS

    I - Os prejuízos indemnizáveis no âmbito do processo de expropriação deverão ser apenas os que resultam directamente do acto expropriativo. II - Como assim, nas expropriações parciais, nos termos do art. 29º, n.º 2 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99), apenas são indemnizáveis os prejuízos da depreciação da parcela resultante da sua divisão, ou os prejuízos e encargos directamente decorre

  • TC500/1516-02-2017Fernando Ventura
  • TC124/201326-11-2015Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL5129/05.6TBVFX.L1-718-09-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · APTIDÃO CONSTRUTIVA · EXPROPRIAÇÃO

    I- Apesar dos acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não serem vinculativos para os tribunais, diferentemente do que sucedia com os anteriores assentos, a lei atribui-lhes um especial relevo, só em condições muito especiais devendo afastar-se a doutrina pelos mesmos fixada; II- Assim, na sequência do Acórdão Uniformizador do STJ n.º 6/2011, de 7.4.2011, as parcelas expropriadas integradas em

  • TRL1373/06.7TBMFR.L1-108-05-2012EURICO REIS

    EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO

    1. É sobre os Juízes que impende o dever irrenunciável (artºs 8º n.º 1 do Código Civil e 3º n.º 2 do EMJ aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho) de decidir os pleitos e de julgar os comportamentos das partes, em síntese, a obrigação e a responsabilidade de administrar a Justiça em nome do Povo (n.º 1 do art.º 202º da Constituição da República), sendo essa a razão pela qual, salvo no que respe

  • TRP144/08.0TBAMT.P119-09-2011ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO · BENFEITORIA · DEMOLIÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    I- O poço construído na parcela expropriada deve ser objecto de avaliação como benfeitoria útil, ainda que se desconheça se o mesmo vai ser demolido com a obra a realizar, pois deixa de estar na disponibilidade do expropriado. II- Não se atende para efeitos de cálculo do valor da indemnização, a eventual necessidade de demolir a casa de habitação em consequência da execução da obra, por se tratar

  • TC67/1029-06-2010João Cura Mariano
  • TRL6314/05.6TMSNT.L1-628-05-2009FÁTIMA GALANTE

    EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CAPITALIZAÇÃO DE JUROS · HABITAÇÃO

    1. Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da legalidade, utilidade pública, proporcionalidade e da justa indemnização. 2. Em matéria de actualização da indemnização, deve ter-se em conta o constante do AUJ 7/2001. 3. Visando a actualização preservar o valor do capital, não deve proceder-se à “capitalização” sucessiva dos aumentos anuais, podendo usar-se p

  • STJ07B223223-04-2009MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO DE AGRAVO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS

    1. É aplicável à classificação de terreno expropriado o regime vigente à data da declaração de utilidade pública. 2. Para que o terreno pudesse ser classificado como solo apto para construção nos termos da alínea a) do artigo 24º do Código das Expropriações de 1991, era necessária a verificação cumulativa de todas as infra-estruturas nela previstas.

  • TRP075725021-01-2008SOUSA LAMEIRA

    EXPROPRIAÇÃO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA

    O n.º 4 do art. 23.º do Código de Expropriações actual (dedução ao valor calculado atinente à contribuição autárquica efectivamente paga nos últimos cinco anos) tem o seu campo de aplicação restringido aos casos em que a entidade expropriante é um município e o objecto da expropriação seja um prédio localizado na respectiva circunscrição territorial.

  • TRP073441217-01-2008CARLOS PORTELA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO · DECISÃO ARBITRAL · FUNDAMENTOS

    O facto de, no recurso interposto da decisão arbitral, ser defendido um índice de ocupação (construção) de 60% não obsta a que, na subsequente decisão judicial, seja, correspondentemente, fixado e tido em conta o índice de 75%.

  • TRP073245124-05-2007FERNANDO BAPTISTA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · NORMA EXCEPCIONAL · PROIBIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    I – Para que determinado solo seja classificado como apto para construção não basta a verificação de alguma das circunstâncias enumeradas nas als. que integram os nº/s 2 do art. 24º do Cód. das Exp. de 91 e 25º do Cód. vigente (Lei nº168/99, de 18.09). Antes é necessário que, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, seja possível a construção nesse solo e que constitua o seu aproveitamento e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.