Jurisprudência
89 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO
I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a
EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO · AVALIAÇÃO
I- Não obstante, em primeira linha, consoante a classificação do solo, se dever seguir os critérios previstos no art.26.º e 27.º do Código das Expropriações, a lei permite, tanto numa situação como noutra, que se atenda a outros critérios para se alcançar o valor da justa indemnização, a qual deve corresponder ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa uti
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · RAN
I - De acordo com o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ n.º 6/2011, em DR, 1ª série, de 17.5.2001, “Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», II - Não tendo o proprietário, pela integração do terreno na RAN, expec
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Código das Expropriações (CE), a integração do prédio expropriado na Reserva Agrícola Nacional (RAN), à data da declaração de utilidade pública (DUP), obsta à sua classificação como solo apto para construção, para efeitos do referido artigo, nos termos do Acórdão Uniformizador de jurisprudência (AUJ) n.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS
I - A “justa indemnização” nas expropriações por utilidade pública tem por conteúdo o valor do bem expropriado, calculado de acordo com o seu valor real e corrente numa situação normal de mercado (“preço”) à data da publicação da declaração de utilidade pública, sendo um pressuposto da legalidade da expropriação. II - Do nº2, do art. 62º, da Constituição da República Portuguesa, ressaltam elemen
EXPROPRIAÇÃO · TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO · PROVA PERICIAL · VALORAÇÃO
I- A avaliação em processo de expropriação constitui prova pericial (art.º 388.º do Código Civil) e apesar de o seu resultado estar sujeito à livre apreciação do tribunal (art.º 389.º do Código Civil) só em casos devidamente fundamentados poderá o tribunal dele divergir. II - Em caso de divergência entre os peritos, merece prevalência a posição dos peritos designados pelo tribunal, por serem aque
EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA OUTROS FINS · DEPRECIAÇÃO DA PARTE SOBRANTE
1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art. 26º do Cód. Exp., no caso dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal (a quem cabe exclusivamente definir o uso dos solos) vedar ou condicionar (neste caso, de modo a tornar impossível) a construção na parcela de terreno expropriada, não é legalmente consentido classificar essa parcela como «solo apto para a construção», ain
DESPACHO · PRESIDENTE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO
O despacho de um presidente do tribunal da Relação que indefere a consulta de um processo referente à nomeação de um perito, no âmbito de um processo de expropriação, não é impugnável junto da secção do contencioso do STJ.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · TERRENO INTEGRADO NA REN · LAUDO DOS PERITOS
I - Os terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) não podem ser classificados como solo apto para construção, nos termos da al. a), do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 25.º do Código das Expropriações, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2, antes estando em causa solo para outros fins. II - Sendo os laudos dos peritos conformes aos critérios legais, o julgador deve proce
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA CONCLUSIVA E DE DIREITO · LAUDO DE PERITAGEM
I - O processo de expropriação é um processo especial, constituindo a sua tramitação um desvio relativamente ao processo comum, regulando-se, após a fase administrativa, na fase judicial, como decorre do nº1, do art. 549º, do CPC, pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns e em tudo o que não estiver prevenido numas e noutras tem de ser observado o que se encontra e
EXPROPRIAÇÃO · LAUDO DOS PERITOS · VALOR PROBATÓRIO
Também no processo de expropriação funciona o princípio da livre apreciação da prova, pelo que o tribunal não está vinculado a aceitar os critérios e valores indicados nos laudos periciais. Contudo, estando em causa, na avaliação, sobretudo, fatores de natureza técnica, afigura-se particularmente relevante a prova pericial, sendo que, indicando cada uma das duas partes um perito, e designando o Tr
EXPROPRIAÇÃO · COISA MÓVEL · DOMÍNIO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
I. Os bens expropriados integram-se no domínio público do Estado, e, o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada, nos termos do art.º 202.º do Código Civil. II. A desafectação dos bens do domínio público não é operável por qualquer negócio jurídico celebrado entre particulares, obedecendo a regras de direito público.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO · CUSTO DA CONSTRUÇÃO
I - Para se apurar o custo da construção para efeitos do cálculo do valor da indemnização em processo de expropriação, o artigo 26º nºs 4 e 5 do Código das Expropriações prevê o recurso aos valores fixados administrativamente, (dos custos de construção em habitações de custos controlados ou de renda condicionada), os quais são utilizados unicamente como critério referencial, no sentido de permitir
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS · LAUDO MAIORITÁRIO
I - O apelante que pretenda reapreciação da matéria de facto tem de manifestar essa pretensão nas alegações de recurso, designadamente nas conclusões, e de formalizar a impugnação com um determinado conteúdo, na observância dos ónus adjetivamente impostos, não os cumprindo o recorrente que não efetua concreta e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão d
EXPROPRIAÇÃO. DUP.;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
COMODATO · EXPROPRIAÇÃO · AÇÃO INDEMNIZATÓRIA AUTÓNOMA
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de erro sobre os pressupostos de facto, quando se decide com base em pressuposto factual inexistente. II – A litigância de má fé tem de ser reconduzida à importância que o legislador lhe terá dado - a de um mero incidente. O que é suposto num processo, é que o tribunal se pronuncie sobre o pedido material formulado pelo autor, e pelo
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO ILEGAL · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais que decorrem do regime geral da responsabili
PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS · COMPETÊNCIA MATERIAL
I – A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e pela causa de pedir. II – Para atribuição da competência em razão da matéria aos tribunais administrativos ou aos tribunais judiciais o E.T.A.F. aprovado pela Lei nº 13/2002 de 19 de Fevereiro abandonou o critério da natureza pública ou privada do acto de gestão gerador do pedido e adoptou o critério assente no conceito de relação juríd
NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · EXPROPRIAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nos termos do art.º 66, nº 5, do Código das Expropriações, em princípio, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que fixa a indemnização devida. Excepcionam-se desta regra as situações em que o recurso é sempre admissível, e que são as referidas nas várias alíneas do nº 2 do art.º 629 do CPC. Configura contradição essencial e decisiva para o efeito da al.ª d) do dit
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.