Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PARCIAL
I - Por aplicação do art. 24º do Código das Expropriações e jurisprudência fixada no AUJ nº7/2001 de 12 de julho de 2001 (DR 248, I série-A de 25 de outubro de 2001) ocorrendo pagamentos parcelares do montante da indemnização devida aos expropriados e em relação aos quais existe acordo entre as partes, o valor fixado na decisão final é atualizado desde a data da publicação da declaração de utilida
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · JUROS MORATÓRIOS
I - Os prejuízos indemnizáveis no âmbito do processo de expropriação deverão ser apenas os que resultam directamente do acto expropriativo. II - Como assim, nas expropriações parciais, nos termos do art. 29º, n.º 2 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99), apenas são indemnizáveis os prejuízos da depreciação da parcela resultante da sua divisão, ou os prejuízos e encargos directamente decorre
EXPROPRIAÇÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · EXCESSO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA DECISÃO
I - A sindicância pelo STJ, em recurso de revista, da decisão da Relação que considerou a sentença de 1.ª instância nula por ter conhecido de questão que não podia conhecer, concretamente de causa de pedir não invocada pela autora nem objecto de prova – a saber, a falta de promoção da arbitragem pela ré expropriante –, impõe que a interpretação da sentença, enquanto acto jurídico, se opere segundo
EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO ARRENDATÁRIO · JUROS DE MORA
I – Na indemnização devida à expropriada pela transferência da sua actividade comercial, prevista no artº 31º do CE, deve ser considerado o valor real da renda paga e demais despesas comprovadas, pelo local arrendado para substituir a parcela expropriada. II – A indemnização deve ser obtida por aplicação de uma taxa de capitalização, ou pelo recurso a um nº de anos razoável, a considerar com recu
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO · DEPÓSITO
I - Num procedimento expropriativo, seja na fase amigável, seja na fase litigiosa, o expropriado e demais interessados, têm o direito de peticionar os juros pela mora decorrente de atrasos imputáveis à entidade expropriante. II - A falta da efectivação do valor do depósito correspondente à indemnização – consensuada (na fase administrativa) ou judicialmente fixada (na fase litigiosa) - gera, só
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CLASSIFICAÇÃO DO SOLO · AVALIAÇÃO DE TERRENO EM RAN OU REN · JUROS DE MORA
I - Os terrenos integrados em RAN ou REN não podem ser classificados como solo apto para construção, por força do regime legal a que estão sujeitos, devendo todavia ser avaliados nos termos previstos no nº 12 do artigo 26º do Código das Expropriações os que tenham sido adquiridos anteriormente à sua inclusão em RAN ou REN, desde que reúnam alguns dos requisitos exigidos pelo nº 2 do artigo 25º par
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUROS DE MORA · PERITO
I – A obrigação de depósito dos juros moratórios previstos no art. 51º, nº1, do Cod. Exp./99 não depende de prévio requerimento do expropriado nesse sentido. II – Não sendo respeitado o prazo de 30 dias, previsto nessa norma, para remessa do processo a tribunal, deve o expropriante depositar os juros moratórios, a não ser que alegue, e desde logo, factualidade concreta, que terá de provar, de que
EXPROPRIAÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · CONHECIMENTO OFICIOSO · JUROS
A falta do depósito de juros moratórios aquando da remessa do processo expropriativo para o tribunal (artº 51 n.1 C.Exp/99) é do conhecimento oficioso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.