Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 70.º Juros moratórios

EM VIGOR
1 - Os expropriados e demais interessados têm o direito de ser indemnizados pelos atrasos imputáveis à entidade expropriante no andamento do procedimento ou do processo expropriativo ou na realização de qualquer depósito no processo litigioso. 2 - Os juros moratórios incidem sobre o montante definitivo da indemnização ou sobre o montante dos depósitos, conforme o caso, e a taxa respectiva é a fixada nos termos do artigo 559.º do Código Civil. 3 - As cauções prestadas e os depósitos efectuados pela entidade expropriante respondem pelo pagamento dos juros moratórios que forem fixados pelo tribunal.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1376/10.7TJPRT.P422-05-2019ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PARCIAL

    I - Por aplicação do art. 24º do Código das Expropriações e jurisprudência fixada no AUJ nº7/2001 de 12 de julho de 2001 (DR 248, I série-A de 25 de outubro de 2001) ocorrendo pagamentos parcelares do montante da indemnização devida aos expropriados e em relação aos quais existe acordo entre as partes, o valor fixado na decisão final é atualizado desde a data da publicação da declaração de utilida

  • TRP265/15.3T8AMT.P127-09-2017JORGE SEABRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · JUROS MORATÓRIOS

    I - Os prejuízos indemnizáveis no âmbito do processo de expropriação deverão ser apenas os que resultam directamente do acto expropriativo. II - Como assim, nas expropriações parciais, nos termos do art. 29º, n.º 2 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99), apenas são indemnizáveis os prejuízos da depreciação da parcela resultante da sua divisão, ou os prejuízos e encargos directamente decorre

  • STJ17/13.5TBLSA.C1.S129-09-2016n.º 1ORLANDO AFONSO

    EXPROPRIAÇÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · EXCESSO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA DECISÃO

    I - A sindicância pelo STJ, em recurso de revista, da decisão da Relação que considerou a sentença de 1.ª instância nula por ter conhecido de questão que não podia conhecer, concretamente de causa de pedir não invocada pela autora nem objecto de prova – a saber, a falta de promoção da arbitragem pela ré expropriante –, impõe que a interpretação da sentença, enquanto acto jurídico, se opere segundo

  • TRP1073/07.0TBMAI.P101-04-2014MARIA AMÁLIA SANTOS

    EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO ARRENDATÁRIO · JUROS DE MORA

    I – Na indemnização devida à expropriada pela transferência da sua actividade comercial, prevista no artº 31º do CE, deve ser considerado o valor real da renda paga e demais despesas comprovadas, pelo local arrendado para substituir a parcela expropriada. II – A indemnização deve ser obtida por aplicação de uma taxa de capitalização, ou pelo recurso a um nº de anos razoável, a considerar com recu

  • STJ7305/09.3TBMAI.P1.S106-03-2014GABRIEL CATARINO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO · DEPÓSITO

    I - Num procedimento expropriativo, seja na fase amigável, seja na fase litigiosa, o expropriado e demais interessados, têm o direito de peticionar os juros pela mora decorrente de atrasos imputáveis à entidade expropriante. II - A falta da efectivação do valor do depósito correspondente à indemnização – consensuada (na fase administrativa) ou judicialmente fixada (na fase litigiosa) - gera, só

  • TC870/1228-01-2014João Cura Mariano
  • TRP10033/06.8TBMTS.P110-10-2013JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CLASSIFICAÇÃO DO SOLO · AVALIAÇÃO DE TERRENO EM RAN OU REN · JUROS DE MORA

    I - Os terrenos integrados em RAN ou REN não podem ser classificados como solo apto para construção, por força do regime legal a que estão sujeitos, devendo todavia ser avaliados nos termos previstos no nº 12 do artigo 26º do Código das Expropriações os que tenham sido adquiridos anteriormente à sua inclusão em RAN ou REN, desde que reúnam alguns dos requisitos exigidos pelo nº 2 do artigo 25º par

  • TC870/1229-05-2013João Cura Mariano
  • TC654/1215-12-2012Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC250/1108-02-2012Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TRP519/04.4TBARC.P129-10-2009JOSÉ FERRAZ

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUROS DE MORA · PERITO

    I – A obrigação de depósito dos juros moratórios previstos no art. 51º, nº1, do Cod. Exp./99 não depende de prévio requerimento do expropriado nesse sentido. II – Não sendo respeitado o prazo de 30 dias, previsto nessa norma, para remessa do processo a tribunal, deve o expropriante depositar os juros moratórios, a não ser que alegue, e desde logo, factualidade concreta, que terá de provar, de que

  • TC989/0811-03-2009Mário Torres
  • TC1203/0713-03-2008Ana Guerra Martins
  • TC363/0626-09-2006Maria João Antunes
  • TC670/0417-05-2006Maria Helena Brito
  • TC881/0531-01-2006Paulo Mota Pinto
  • TRP052579720-12-2005MÁRIO CRUZ

    EXPROPRIAÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · CONHECIMENTO OFICIOSO · JUROS

    A falta do depósito de juros moratórios aquando da remessa do processo expropriativo para o tribunal (artº 51 n.1 C.Exp/99) é do conhecimento oficioso.

  • TC874/0408-03-2005Pamplona de Oliveira
  • TC459/0329-09-2004Maria Helena Brito
  • TC593/0413-07-2004Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.