Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 23.º Justa indemnização

EM VIGOR desde 05/09/2008
1 - A justa indemnização não visa compensar o benefício alcançado pela entidade expropriante, mas ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, correspondente ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efectivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública, tendo em consideração as circunstâncias e condições de facto existentes naquela data. 2 - Na determinação do valor dos bens expropriados não pode tomar-se em consideração a mais-valia que resultar: a) Da própria declaração de utilidade pública da expropriação; b) De obras ou empreendimentos públicos concluídos há menos de cinco anos, no caso de não ter sido liquidado encargo de mais-valia e na medida deste; c) De benfeitorias voluptuárias ou úteis ulteriores à notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º; d) De informações de viabilidade, licenças ou autorizações administrativas requeridas ulteriormente à notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º 3 - Na fixação da justa indemnização não são considerados quaisquer factores, circunstâncias ou situações criadas com o propósito de aumentar o valor da indemnização. 4 - (Revogado). 5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, o valor dos bens calculado de acordo com os critérios referenciais constantes dos artigos 26.º e seguintes deve corresponder ao valor real e corrente dos mesmos, numa situação normal de mercado, podendo a entidade expropriante e o expropriado, quando tal se não verifique requerer, ou o tribunal decidir oficiosamente, que na avaliação sejam atendidos outros critérios para alcançar aquele valor. 6 - O Estado garante o pagamento da justa indemnização, nos termos previstos no presente Código. 7 - O Estado, quando satisfaça a indemnização, tem direito de regresso sobre a entidade expropriante, podendo, independentemente de quaisquer formalidades, proceder à cativação de transferências orçamentais até ao valor total da dívida, incluindo os juros de mora que se mostrem devidos desde a data do pagamento da indemnização.

Jurisprudência

116 acórdãos aplicam este artigo
  • TC775/202515-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRP1522/23.0T8PNF.P124-11-2025EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS

    I - A “justa indemnização” nas expropriações por utilidade pública tem por conteúdo o valor do bem expropriado, calculado de acordo com o seu valor real e corrente numa situação normal de mercado (“preço”) à data da publicação da declaração de utilidade pública, sendo um pressuposto da legalidade da expropriação. II - Do nº2, do art. 62º, da Constituição da República Portuguesa, ressaltam elemen

  • TRP829/21.6T8PVZ.P110-07-2025RODRIGUES PIRES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · FATOR CORRETIVO DO ART.º 26º Nº 10 DO CE

    I – O critério previsto no art. 26º, nº 2 do Cód. das Expropriações para cálculo do valor do solo apto para construção, que corresponde essencialmente ao resultado da média atualizada entre os preços unitários das aquisições ou das avaliações fiscais corretoras feitas na mesma freguesia da parcela expropriada ou nas limítrofes, multiplicada pelo coeficiente de correção que vai até 10%., só pode fu

  • TRP2935/22.0T8GDM.P113-05-2025RODRIGUES PIRES

    EXPROPRIAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL · VALOR PROBATÓRIO

    I – Em processo de expropriação, apesar da força probatória das respostas dos peritos ser fixada livremente pelo tribunal, face aos especiais conhecimentos técnicos que são exigidos aos peritos, caso o relatório pericial seja unânime ou maioritário, o tribunal só não deve seguir os valores nele propostos, se verificar a existência de erro ou incumprimento de critérios legalmente estabelecidos a qu

  • TRP1036/22.6T8GDM.P110-02-2025EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA CONCLUSIVA E DE DIREITO · LAUDO DE PERITAGEM

    I - O processo de expropriação é um processo especial, constituindo a sua tramitação um desvio relativamente ao processo comum, regulando-se, após a fase administrativa, na fase judicial, como decorre do nº1, do art. 549º, do CPC, pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns e em tudo o que não estiver prevenido numas e noutras tem de ser observado o que se encontra e

  • TRP2458/23.0T8PNF.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    EXPROPRIAÇÃO · LAUDO DOS PERITOS · VALOR PROBATÓRIO

    Também no processo de expropriação funciona o princípio da livre apreciação da prova, pelo que o tribunal não está vinculado a aceitar os critérios e valores indicados nos laudos periciais. Contudo, estando em causa, na avaliação, sobretudo, fatores de natureza técnica, afigura-se particularmente relevante a prova pericial, sendo que, indicando cada uma das duas partes um perito, e designando o Tr

  • TRP4295/22.0T8MAI.P111-12-2024FERNANDA ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · LAUDO PERICIAL · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    I - Nos processos de expropriação, o laudo pericial maioritário, onde se contam os peritos nomeados pelo tribunal, merece a melhor credibilidade, pela equidistância das suas posições, podendo, no entanto, ser afastado se se revelar legalmente inadmissível ou faticamente incorreto ou incompleto, e se prova semelhante ou raciocínio lógico ou da experiência impuserem conclusões distintas. II - O arg

  • STJ1236/05.3TBALQ.L2.S212-11-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I – A autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados. II – Para

  • TRP1093/12.3TBSJM.P124-10-2024ANA VIEIRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · LAUDO DOS PERITOS

    I - O processo expropriativo tem uma primeira fase administrativa e depois uma fase judicial. II - O despacho de adjudicação e a decisão arbitral não são cindíveis, tratando-os a lei como mesmo acto para efeitos de notificação e funcionando a prolação daquele despacho como um pressuposto para a notificação e subsequente interposição de recurso da decisão arbitral. III - O direito a uma justa ind

  • TRP183/19.6T8MAI.P127-03-2023EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS · LAUDO MAIORITÁRIO

    I - O apelante que pretenda reapreciação da matéria de facto tem de manifestar essa pretensão nas alegações de recurso, designadamente nas conclusões, e de formalizar a impugnação com um determinado conteúdo, na observância dos ónus adjetivamente impostos, não os cumprindo o recorrente que não efetua concreta e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão d

  • TRG2418/21.6T8VRL.G124-11-2022JOSÉ CRAVO

    COMODATO · EXPROPRIAÇÃO · AÇÃO INDEMNIZATÓRIA AUTÓNOMA

    I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de erro sobre os pressupostos de facto, quando se decide com base em pressuposto factual inexistente. II – A litigância de má fé tem de ser reconduzida à importância que o legislador lhe terá dado - a de um mero incidente. O que é suposto num processo, é que o tribunal se pronuncie sobre o pedido material formulado pelo autor, e pelo

  • TRG75/08.4TBFAF.1.G327-10-2022PAULO REIS

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO ILEGAL · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS

    I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais que decorrem do regime geral da responsabili

  • TRG4376/19.8T8VCT.G126-05-2022PAULO REIS

    NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.

  • STJ2580/17.2T8MAI.P1-A.S119-10-2021OLIVEIRA ABREU

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS

    I. O princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais sofre várias exceções, daí que, o acórdão recorrido, proferido em processo expropriativo, tem como limite recursório o Tribunal da Relação, quando está em causa a fixação do valor da indemnização devida, conforme decorre do art.º 66º n.º 5 do Código das Expropriações, sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível o recurso para

  • TRP1142/06.4TJPRT.P421-06-2021ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CLASSIFICAÇÃO DO SOLO · SOLO APTO PARA OUTROS FINS

    I - A classificação de uma parcela como solo apto para construção depende da verificação das circunstâncias objetivas previstas no art. 25º/2 do Código das Expropriações. II - Classificada a parcela como solo “para outros fins” não há lugar à aplicação do critério previsto no art. 26º/12 do Código das Expropriações.

  • TRP25/19.2T8ARC.P113-05-2021ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL · TERRENO RÚSTICO

    I - Os terrenos integrados em Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código das Expropriações, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2 (AUJ n.º 6/2011, de 7 de Abril de 2011). II - A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrad

  • STJ1994/06.8TBVNG.P1.S122-04-2021OLIVEIRA ABREU

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · FUNDAMENTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. O princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais sofre várias exceções, daí que, o acórdão recorrido, proferido em processo expropriativo, tem como limite recursório o Tribunal da Relação, quando está em causa a fixação do valor da indemnização devida, conforme decorre do art.º 66º n.º 5 do Código das Expropriações, sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível o recurso para o

  • TRL16/03.5TBPST.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO · VALOR · ÍNDICE FUNDIÁRIO

    I - Nos quadros do nº. 12,do artº. 26º, do Cód. das Expropriações, a referência à área envolvente, cujo perímetro exterior se situe a 300m do limite da parcela expropriada, tem por desiderato aferir qual o valor médio das construções ali existentes, ou que seja possível edificar, de forma a permitir o cálculo do valor do solo expropriado ; II – in casu, a contiguidade da parcela expropriada que p

  • TRE1138/13.0TBSLV.E119-12-2019CANELAS BRÁS

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PERITAGEM · LAUDO

    Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um terreno com base nos preços praticados em um ou dois contratos de compra e venda. Muito menos pode ter-se esse valor como demonstrado com base em anúncios contendo ofertas de venda de imóveis, desde logo porque não demonstram a efectivação dessas mesmas vendas. Para o referido efeito, é indispensável dispor-se de um número alargado de c

  • TRP4326/15.0T8MTS.P110-12-2019JOÃO PROENÇA

    EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO DE GÁS · DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA SOBRANTE · PLANO DE URBANIZAÇÃO

    No cálculo do valor da indemnização pela expropriação não devem ser atendidas situações posteriores à declaração de utilidade pública, designadamente o aumento da potencialidade edificativa que venha a resultar de um plano de urbanização que apenas entrou em vigor depois daquela declaração.

a mostrar 20 de 116

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.