Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 78.º Oposição do expropriante

EM VIGOR
1 - A entidade expropriante ou quem ulteriormente haja adquirido o domínio do prédio é citada para os termos do processo, podendo deduzir oposição, no prazo de 20 dias quanto aos montantes da indemnização indicada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior e da estimativa a que se refere a alínea e) do mesmo número. 2 - Na falta de acordo das partes, o montante a restituir é fixado pelo juiz, precedendo as diligências instrutórias que tiver por necessárias, entre as quais tem obrigatoriamente lugar a avaliação, nos termos previstos para o recurso em processo de expropriação, salvo no que respeita à segunda avaliação, que é sempre possível. 3 - Determinado, com trânsito em julgado, o valor a que se refere o número anterior, o juiz, na falta de acordo mencionado no n.º 2 do artigo anterior, determina licitação entre os requerentes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC775/202515-06-2026Dora Lucas Neto
  • STA0927/06.6BEPRT10-02-2022CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    EXPROPRIAÇÃO · DIREITO DE REVERSÃO · INDEMNIZAÇÃO

    O montante a restituir ou a receber em consequência do exercício do direito de reversão numa expropriação por utilidade pública é fixado com base no valor da indemnização originariamente recebida pelo expropriado, acrescido do valor das benfeitorias entretanto realizadas no prédio pela entidade expropriante, e deduzido do valor das deteriorações que o mesmo tenha sofrido durante o período em que e

  • TC989/0811-03-2009Mário Torres
  • TC990/0623-01-2007Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.