Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 33.º Tentativa de acordo

EM VIGOR
Antes de promover a constituição de arbitragem, a entidade expropriante deve procurar chegar a acordo com o expropriado e os demais interessados nos termos dos artigos seguintes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2977/20.0T8VLG-A.P121-02-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · URGÊNCIA · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Nos casos de atribuição de caráter de urgência à expropriação, não é exigido o procedimento destinado à aquisição do bem que se projeta expropriar por via do direito privado. II - Só será de admitir a junção aos autos de determinado documento se o mesmo fizer prova de factos com interesse para a decisão da causa (artigo 429, n.º 2 do CPC) e se for pertinente e necessário (artigo 443 do CPC).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.