Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 44.º — Natureza dos processos litigiosos

EM VIGOR
Os processos de expropriação litigiosa, bem como os que deles são dependentes, não têm carácter urgente, sem prejuízo de os actos relativos à adjudicação da propriedade e da posse e sua notificação aos interessados deverem ser praticados mesmo durante as férias judiciais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA017/0529-11-2005CUSTÓDIO PINTO MONTES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · REVERSÃO. · PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

  • CONF017/0529-11-2005CUSTÓDIO PINTO MONTES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · REVERSÃO. · PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.