Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 44.º Natureza dos processos litigiosos

EM VIGOR
Os processos de expropriação litigiosa, bem como os que deles são dependentes, não têm carácter urgente, sem prejuízo de os actos relativos à adjudicação da propriedade e da posse e sua notificação aos interessados deverem ser praticados mesmo durante as férias judiciais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA017/0529-11-2005CUSTÓDIO PINTO MONTES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · REVERSÃO. · PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

  • CONF017/0529-11-2005CUSTÓDIO PINTO MONTES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · REVERSÃO. · PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.