Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · INFLAÇÃO · DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
I - A indemnização é um dos pressupostos da expropriação, que faz extinguir o direito de propriedade da titularidade do expropriado e a sua constituição, ex-novo, na esfera jurídica da entidade expropriante. II - Na atualização do valor calculado pelos peritos avaliadores, para fixação da indemnização, tendo em conta os índices de preços no consumidor excluindo a habitação, é entendimento unânim
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO · DEPÓSITO
I - Num procedimento expropriativo, seja na fase amigável, seja na fase litigiosa, o expropriado e demais interessados, têm o direito de peticionar os juros pela mora decorrente de atrasos imputáveis à entidade expropriante. II - A falta da efectivação do valor do depósito correspondente à indemnização – consensuada (na fase administrativa) ou judicialmente fixada (na fase litigiosa) - gera, só
EXPROPRIAÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 71º e 72º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, o pagamento da indemnização devida aos expropriados é efectuado sob a tutela do tribunal da expropriação, à ordem de quem é feito o depósito da quantia definitivamente atribuída e sob cuja orientação são feitos os pagamentos aos interessados; II - A instaura
EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CAPITALIZAÇÃO DE JUROS · HABITAÇÃO
1. Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da legalidade, utilidade pública, proporcionalidade e da justa indemnização. 2. Em matéria de actualização da indemnização, deve ter-se em conta o constante do AUJ 7/2001. 3. Visando a actualização preservar o valor do capital, não deve proceder-se à “capitalização” sucessiva dos aumentos anuais, podendo usar-se p
EXPROPRIAÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · CONHECIMENTO OFICIOSO · JUROS
A falta do depósito de juros moratórios aquando da remessa do processo expropriativo para o tribunal (artº 51 n.1 C.Exp/99) é do conhecimento oficioso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.